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DIA DO EMPREGADO DOMÉSTICO (27 DE ABRIL)
HOMENAGEM DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA APS CAPINZAL AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Todo cidadão maior de 16 anos que contribui mensalmente para a Previdência Social é segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Uma das categorias de segurados da Previdência é a dos empregados domésticos. Esta categoria abrange os trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São exemplos de trabalhador doméstico a governanta, o jardineiro, o caseiro, o motorista particular e a empregada doméstica.
A Previdência Social presta homenagem aos empregados domésticos nesse dia tão especial, prestando informações sobre os seus direitos previdenciários. Os empregados domésticos, com carteira assinada, têm direito aos seguintes benefícios: Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade.
Os dependentes dos empregados domésticos podem receber: Auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para saber quais são os requisitos necessários para a obtenção destes benefícios e quais os documentos que precisam ser apresentados junto ao INSS, o cidadão pode consultar a página da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br) ou ligar gratuitamente, de telefone fixo ou de telefone público, de segunda a sábado, das 7h às 22h., para o telefone 135.
Na ligação para o 135 também pode ser agendado o atendimento, com dia e hora marcada, em qualquer Agência da Previdência Social.
Para a garantia dos direitos dos empregados domésticos, é fundamental que o seu empregador também esteja bem informado.
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Além da contribuição de 12% do empregador, o empregado doméstico contribui com a outra parte que pode ser de 8%, 9% ou 11% dependendo de seu salário e obedecida a seguinte tabela:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 965,67 8,00
de 965,68 até 1.609,45 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00
O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.
No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.
A Guia da Previdência Social (GPS), pode ser emitida pela Internet.
Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro e documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
A melhor forma de valorizar o importante trabalho prestado pelos empregados domésticos é o reconhecimento e a efetividade de seus direitos.
Parabéns empregados domésticos pelo seu dia! PEP - Programa de Educação Previdenciária - APS CAPINZAL
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