DEFESA CIVIL DE LACERDÓPOLIS PLANEJA PARTICIPAÇÃO EM SIMULADO ESTADUAL DE DESASTRES |
ESTIPULA MULTA PARA QUEM DESPERDIÇAR ÁGUA POTÁVEL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA - SC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO:
A Estiagem que vem ocorrendo desde o final de 2019 até então, atingindo todo o território do município (envolve a totalidade da zona rural e urbana);
O Decreto Municipal n. 0029 de 16 de março de 2020 que declara em situação anormal, caracterizada como Situação De Emergência a área do município afetada por estiagem - cobrade 14.110;
O Decreto Municipal nº 0033 de 24 de março de 2020 que declara racionamento do abastecimento de água no município de Zortéa/SC no horário compreendido entre às 14h00 e às 17h00;
Considerando que vem ocorrendo situações, em que cidadãos não estão respeitando as orientações de que a água potável do sistema de abastecimento Municipal não deve ser utilizada no período de racionamento para fins de lavação de carros, casas e afins;
Considerando o risco eminente de tais condutas prejudicarem o abastecimento de água potável de todas as famílias do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulada multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a qualquer cidadão que utilize água potável do sistema de abastecimento Municipal para fins de lavação de carros, casa ou semelhante.
Parágrafo primeiro: Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Parágrafo segundo: Não se aplica a multa do artigo primeiro a aquele que dispõe de sistema próprio de armazenamento de água da chuva ou que utilizar água doméstica reaproveitável decorrente de lavação de roupas ou de louças devendo o Fiscal promover a devida averiguação.
Art. 2º Ficam investidos nos Poderes de Polícia e de fiscalização do Município, os servidores lotados na Diretoria Municipal de Meio Ambiente, Água e Esgoto.
Art. 3º Para fins de denúncia de má utilização dos recursos hídricos, fica disponível o telefone n.º 9-8427-9687.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 11 de maio de 2020.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado o presente Decreto em 11 de maio de 2020.
BIRAJARA CESA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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