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Cancha de Bocha

Administração Municipal de Capinzal legaliza uso da Cancha de Bocha do Bairro São Cristóvão

       No período da tarde do dia 7 de agosto, quinta-feira, Nilvo Dorini/prefeito de Capinzal, juntamente com Edson Antonio Cassiano/secretário de administração e finanças da Prefeitura e Joarez Lourenço Goronzi/superintendente da Fundação Municipal de Esportes, Recyro de Oliveira/presidente do Grupo da Terceira Idade Estrela, assinaram o termo de cessão para o uso da Cancha de Bocha entre Município e Entidade representativa.

    Com amparo na Lei Municipal nº2.457, de 11 de junho de 2003, ora em diante passa ser denominado simplesmente CESSIONÁRIO mediante ao ato legal.

    O CEDENTE, na qualidade de legítimo proprietário de uma área de terra medindo 462,75 m², situada no Lote nº 09, da Quadra ?C?, Loteamento Bela Vista, no lado par da Rodovia SC-303, Bairro São Cristóvão, devidamente registrado no Registro de Imóveis desta Comarca de Capinzal, sob matrícula nº R-7-2360, Livro Nº 2 ? I, Fls. 200, ano 1980, tendo nela edificada uma Cancha de Bocha, Salão, Banheiros (Feminino e Masculino), Copa e demais dependências, totalizando 228,34m² de área construída, empresta ao CESSIONÁRIO para utilização nos termos do presente Termo de Cessão de Uso.

       Ficará a cargo do CESSIONÁRIO a utilização do imóvel obrigando-se a preservar o objeto da presente cessão com o máximo de cuidado e zelo.

       A cessão de que trata o presente termo tem por finalidade a utilização do referido imóvel por toda a comunidade, isto é, o CESSIONÁRIO poderá disponibilizá-lo de forma a atender os interesses coletivos e as necessidades comunitárias.  

       Poderá o CEDENTE intervir na administração do imóvel ora cedido, sempre que houver divergências quanto a sua utilização por parte das entidades pertencentes à comunidade ou quando for descumprido qualquer um dos termos aqui pactuados.

        O presente termo é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

        No caso de rescisão do presente termo, as eventuais edificações construídas sobre o imóvel, poderão ser retiradas pelo CESSIONÁRIO, não cabendo a este qualquer direito à indenização, caso sua opção seja por deixá-las sobre o imóvel.

 

Momento da declaração do termo de cessão

 

Recyro recebendo das mãos do  Prefeito Dorini termo legal

 

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