CELSO RAMOS CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTOJUVENIL
Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infanto-juvenil
O enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes integra a política de assistência social e congrega um conjunto de ações de natureza especializada voltadas à prevenção e ao atendimento psicossocial. É um espaço garantido de direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O menor abusado pode apresentar um ou mais sintomas: perda de autoestima, medo ou agressividade excessiva, depressão, ideias suicidas, além de mudanças bruscas. O abusado não denuncia com medo de represálias.
O que é violência sexual infantojuvenil: é qualquer ato de natureza sexual praticado contra crianças e adolescentes, seja pela força, ameaça contra sua vontade ou mesmo com o consentimento delas.
Como ocorre: de duas formas – abuso sexual e exploração sexual: abuso sexual é a utilização de criança ou adolescente, por um adulto ou mesmo por um adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual; exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de criança e de adolescentes, com a intenção do lucro ou a troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico de seres humanos e turismo sexual.
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