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ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE CAPINZAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

RESUMO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/7/2010

Aprovada a Ata nº 2.591, de 2010, referente à Reunião Ordinária do dia 20/7/2010.
LEITURA DOS OFÍCIOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS.
Leitura do Parecer Preliminar da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei nº 20, de 2010 – que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária – LDO de 2011.
Deram entrada na Casa e lidos na presente Reunião:
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 2010 – autoriza o Município de Capinzal, através do Poder Executivo, celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel: um caminhão zero km, Volkswagen, ano e modelo 2010 e um tanque isotérmico de coleta de leite a granel, com a entidade denominada “Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares de Campos Novos, Capinzal e Zortéa (COAFAM)”.
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 2010 – autoriza o Município de Capinzal, através do Poder Executivo, transferir recursos financeiros no valor de até cinco mil e quinhentos reais (R$ 5.500,00), no presente exercício, ao Coral São Paulo Apóstolo, para custear despesas com a contratação de maestro-regente e manutenção das atividades da entidade.
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 2010 – autoriza o Município de Capinzal, através do Poder Executivo, celebrar convênio e transferir recursos financeiros mensalmente no valor de até seis mil reais (R$ 6.000,00), no presente exercício, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que tem por objeto o estabelecimento de um sistema de cooperação técnica, administrativa e financeira na execução das atividades e manutenção da Associação, buscando o melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de Ensino.
Projetos epigrafados foram encaminhados as Comissões competentes para análise e Pareceres.
APROVADOS:
Requerimento recebido do Vereador Primeiro Secretário da Câmara Andevir Isganzella, comunicando que a partir do dia 2 de agosto de 2010, estará se afastando da Câmara Municipal de Vereadores para tratar de assuntos de interesse particular até o dia 31 de agosto de 2010.
Projeto de Lei Complementar nº 02, de 2010, institui licença especial de sessenta dias consecutivos à servidora pública municipal gestante, sem prejuízo da remuneração, que terá início no dia seguinte ao término da licença de cento e vinte dias concedida com base no art. 79 da Lei Complementar nº 006, de 5 de março de 1991, ao efeito de prorrogar a duração da licença-maternidade.
Expediente dos Vereadores: INDICAÇÃO: Poder Executivo: implantação de rota com horários especiais de transporte coletivo para os loteamentos São João, Maiara e São Roque.
PALAVRA LIVRE.
Convocação dos Vereadores para a Reunião Ordinária a ser realizada em 3 de agosto de 2010, às 19 horas.
Câmara de Vereadores, 28 de julho de 2010.

Vereadora Nilva Maria Tomazoni
Presidente em exercício

 

 

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