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CALÇADAS

CALÇADAS
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU não é usado para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel, e sim, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o erário. Isto, conforme texto elaborado pela professora Léa Elisa Silingowschi Calil - Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO e membro da AIDTSS - Associação Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".
Segunda ela, para que um imóvel seja classificado como localizado em zona urbana, ele deve ser atendido por pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público: (1) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (2) abastecimento de água; (3) sistema de esgotos sanitários; (4) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e, (5) escola primária e/ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
O dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou. No caso específico do IPTU: o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU, com a cobrança da propriedade de terrenos ou prédios localizados em área urbana, não precisa ser aplicado em melhoramentos para estes mesmo imóveis. Tanto é assim que um imóvel servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município e são utilizados para que este devolva o dinheiro, arrecadado dos cidadãos, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com o pagamento dos funcionários públicos.

Isto demonstra claramente que os cidadãos pagam IPTU para um objetivo e o destino dos recursos são para outros fins. Quem sabe, os verdadeiros representantes do povo – os vereadores mudem essa concepção, fazendo um projeto de lei ou emenda transformando o imposto do IPTU em tributo vinculado, então somente assim o dinheiro arrecadado atenderá a demanda do fato que o gerou.
Se pararmos e observarmos, as Prefeituras jogam a responsabilidade da construção de calçados sobre os cidadãos, porém, cobram IPTU para fazer manutenção e melhorias, no entanto, se é responsabilidade dos munícipes deveria deixar livre o tipo de construção. Por outro lado, as calçadas viraram praticamente escadarias, pois estão cheias de degraus, placas e até toldo de comércio.
Quanto a Rua Presidente Nereu Ramos, em Capinzal, a calçada está no mesmo nível que o asfalto, podendo favorecer para atropelamentos, devido o meio-fio ser baixo demais.

Asfalto, meio fio e calçada no mesmo nível, risco de atropelamento.

CHOFER
Silvio D’Agnolluzzo – Nenê será homenageado hoje, 26, numa solenidade na Câmara Municipal de Vereadores com o título de cidadão honorário de Capinzal. Há três semanas se encontra no município de Capinzal, sendo transportado por quem entende em conduzir automóvel, a chofer Liliane D’Agnolluzzo, sobrinha do homenageado.
A prestação de serviços têm todos os padrões de qualidade, traje a rigor – terno e gravada, óculos escuros e grande estilo em tratar bem o cliente. Para tanto, constate na foto.

Prestação de serviços nota dez.
 

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