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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA FROTA
INVESTIMENTO TOTAL DE R$ 1.823.290,00
AQUISIÇÕES EXPOSTAS AOS OLHARES DOS CAPINZALENSES E VISITANTES
À tarde de terça-feira, 07 de dezembro, foi marcada pela alegria irradiante com chegada de novas aquisições do município de Capinzal, num investimento de R$ 1.823.290,00, inserido no Programa de Modernização da Frota. Isto está descrito num banner dependurado no prédio da Prefeitura, informando que as seguintes aquisições: um trator de esteiras, dois caminhões basculantes (caçamba), um rolo compactor, um trator de pneus, um veículo de transporte escolar, um veículo para o gabinete e um veículo para o Desenvolvimento Social.
A nossa Reportagem solicitou matéria sobre essas aquisições, porém, não fomos atendidos. Então falando com uns e outros levantemos boatos e rumores, porém, como também somos porta-voz dos cidadãos, nos chamou a atenção todo este investimento não ser mostrado no banner e nem sequer nas tradicionais faixas, de onde são provenientes os recursos e se existe uma contrapartida da Prefeitura?
A nossa Reportagem e também vários cidadãos querem saber se essas aquisições serão realmente pagas em cinco anos? Qual o valor de cada prestação? Existe carência ou não? Período que compreende o pagamento? Onde e quando foram adquiridos cada bem? Foi ou não feito empréstimo no BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social?
Ficamos sabendo, que um dos tratores foi conseguido através de convênio e outro por empréstimo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF veda ao gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato, "ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". (http://jus.uol.com.br) O que é prioridade de um governante, pode não ser para o outro.
Esperamos que a Administração Municipal na corrente semana ou na próxima utilize dos meios de comunicação, quem sabe de sua preferência para falar ou descrever sobre as aquisições (convênio e empréstimo), pois compete ao prefeito dar ampla divulgação dos atos oficiais da Administração Municipal.
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