REFORMA TRABALHISTA - o que mudou na prática?

Workshop promovido pela empresa Carmen Contábil
As principais alterações da reforma trabalhista promovidas pela Lei 13.467 publicada em 14 de julho de 2017, foram apresentadas em Workshop promovido pela empresa Carmen Contábil, no dia 03/10/2017 no Restaurante e Churrascaria Riquetti.
Mais de 100 clientes, empresários e parceiros da empresa, participaram do evento e puderam ter uma noção geral de todas as mudanças que vão impactar no dia a dia das relações trabalhistas.
O tema foi abordado ponto a ponto pela proprietária da empresa Carmem Rosalia Mantovani, contabilista e advogada, com especialização em Direito Trabalhista e Tributário, com exemplos práticos sobre o cenário atual X cenário a partir de 11 de novembro de 2017, desde o momento da contratação do empregado até o término do contrato e suas implicações.
Segundo Carmem R Mantovani, a maioria das alterações regulamentam algumas práticas de alguns empregadores, como por exemplo, a nova modalidade de rescisão por acordo que permite a redução da multa do FGTS para 20%, a liberação de 80% do saldo do FGTS e redução do aviso prévio.
Outra alteração importante se refere ao fracionamento das férias em até 03 períodos, o que antes era de 30 dias direto. O acordo coletivo entre a empresa e o sindicato para várias questões pontuais passa a ser admitido. Um dos pontos, trata da possibilidade de redução do intervalo do almoço para 30 minutos nos casos em que o trabalhador fica o dia todo na empresa. Essa mudança beneficia o trabalhador, pois vai permitir chegar em casa 30 min antes.
Com a entrada em vigor em novembro, as empresas devem estar atentas às mudanças e procurar orientação para aditar os contratos com seus empregados de acordo com a nova legislação. Polêmica e controversa em alguns pontos, entre eles, a extinção da obrigatoriedade de homologação da Rescisão no Sindicato, do desconto da contribuição sindical e das alterações no âmbito das ações trabalhistas.
Por outro lado, a reforma trabalhista flexibiliza algumas regras estabelecidas na Consolidação da Leis Trabalhistas -CLT que surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943; são mais de 70 anos com poucas modificações.
O mundo sofreu grandes e significativas transformações nesse período e não é possível continuar com as mesmas regras e normas. Mas, sobretudo, o importante é que nesta nova realidade as boas relações humanas de trabalho prevaleçam no cotidiano das empresas para o empresário e para o trabalhador. O evento teve o apoio da Virtu Desenvolvimento Humano, com motivação inicial da proprietária Sirlei Helt Paggi.
Deixe seu comentário