Artigo

A Amazônia é nossa
Já raciocinava Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, em 1750, quando despachou o seu próprio irmão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para a Amazônia, com instruções expressas para reconstruir antigas obras militares e levantar novas, de modo a tamponar todas as vias de acesso do exterior para dentro da grande região. Estamos próximos de uma data crucial, pois o governo federal tem até o dia 24 de julho para votar, retificando ou denunciado a ONU/OIT 169 “Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas”, invenção de ONGs estrangeiras para criar 216 “países” na Amazônia, retirando do Brasil quase 50% do território. Não há como pensar na Amazônia sem o Brasil, nem o Brasil sem a Amazônia.
Em 1862 o Imperador Pedro II rejeitou a proposta dos EUA feitas pelo general James Watson Weber, propondo organizar uma companhia com capital de 25 milhões de dólares, para introduzir negros sulistas “emancipados ou a emancipar” na Amazônia. O Imperador sabia das intenções, na tomada do território brasileiro, mesmo com toda vigilância, em 1876 o descaminho das sementes de seringueira pelos ingleses, a Amazônia deixou de gerar divisas da ordem de 150 milhões de libras esterlinas.
Em 1938, o Presidente Getúlio Vargas nacionalizou todos os serviços, estatizando as concessionárias estrangeiras, e, ao mesmo tempo, determinou providências para aumentar a presença do Poder Público em todos os seus quadrantes. Fazia cumprir, com esses atos, as disposições do Decreto-Lei n° 406, de sua inspiração, que proibia a constituição de núcleos coloniais formados exclusivamente por estrangeiros e determinava que a colonização da Amazônia fosse reservada aos nacionais.
Em 1986 o Presidente José Sarney em ato de submissão, lacrou o buraco na Serra do Cachimbo no Pará, construído para testes nucleares, renunciando o desenvolvimento a nosso País, impedindo aos cientistas brasileiros na pesquisa de novas e limpas tecnologias.
Em 1992 por imposição dos EUA, a ECO/92 só foi realizada após a assinatura pelo então Presidente Collor e o Ministro Jarbas Passarinho, da portaria 580 de 15/11/91, precursora da reserva ianomami, tornando impossível que os pelotões de fronteira de Surucucu e Maturacá servissem de base para futuras cidades. Essas imensas reservas, quase todas na faixa de fronteira, mantêm intactos os ricos recursos naturais do solo e subsolo, que um dia serão explorados por países do Primeiro Mundo, como EUA, França e Alemanha.
Em 1998 o Presidente Fernando Henrique Cardoso, consentiu que fosse realizada a farsa da atuação da Funai no laudo tendencioso conduzido pelo CIMI e pelo CIR, na demarcação feita por recortes de jornais, sem trilhas físicas elaboradas por antropólogos brasileiros e competentes das terras indígenas, resultando na portaria 820/98 assinada pelo ministro da Justiça Renan Calheiros, que declara a TI Raposa/Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas.
Em 2002, o Presidente FHC assinou o Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002 (Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes).
Em 2003 o Congresso Nacional aprova o texto lesa-pátria da Convenção OIT n? 169 Decreto Legislativo 143/2002.
Em 2004 o Presidente Lula da Silva tendo ao lado o Ministro da Justiça Tarso Genro, assinou com Celso Luiz Nunes Amorim, o DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004. (Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos Indígenas e Tribais), sacramentando a doação de 50% do território brasileiro.
Em 2014, a responsabilidade de denunciar ou não ficou com a presidente Dilma Rousseff. Trata-se do maior crime de lesa-pátria já realizado na História do Brasil. Serão 216 nações independentes e mais de 190 milhões de brasileiros poderão ser despejados do Brasil, e o mapa do nosso país mudará sua visualização: Diga NÃO presidente Dilma.
Celso Maldaner (PMDB/SC)
Deputado Federal
Gabinete Dep. Federal Celso Maldaner
Av. Nereu Ramos, 75-D Edf. CPC Sls 305-307/B
89801-020 / Centro / Chapecó/SC
(49) 3329-1560 / (49) 9142-9310
Deixe seu comentário