Lei autorizará farmácias catarinenses a plicarem vacinas

Política
Catarinenses poderão ter mais opções de locais para acesso a vacinas. Aguarda a sanção do governador Nelson Schafer o projeto do lei do deputado Gelson Merisio (PSD), elaborado em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC) e também assinado pelos deputados Neodi Saretta (PT) e Volnei Morastoni (PT), que atualiza a lei estadual 14.370 e dispõe sobre os serviços prestados pelas farmácias e drogarias.
Se a lei for aprovada, Santa Catarina será o primeiro estado a ter legislação que regulamenta a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias, mediante a prescrição médica e sob a responsabilidade do farmacêutico. Para poder prestar o serviço, o estabelecimento deverá ter a autorização das vigilâncias sanitária e epidemiológica. O consentimento será explicitado no alvará sanitário de autorização.
- Esta será uma lei que beneficiará muito os catarinenses, em especial aqueles que moram nas cidades pequenas, uma vez que permitirá usar a capilaridade das farmácias e drogarias, cerca de três mil, presentes em todos os municípios, para expandir o acesso às políticas públicas de vacinação. Lembrando que para se habilitar, os estabelecimentos precisaram se adequar às exigências das vigilâncias sanitária e epidemiológica - destaca o deputado Merisio.
A nova lei também abre a possibilidade para as farmácias magistrais manipularem remédios, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal que dispensam prescrição médica.
- Os aspectos legais e técnicos foram esmiuçados e discutidos pelo conjunto das entidades farmacêuticas, e são obra de consenso, reflexão e estudo. É uma lei precisa, objetiva e vanguardista - afirma Hortência Tierling, presidente do CRF/SC.
A lei 14.370
A lei nº 14.370 de 2008, em vigor e que poderá ser substituída pelo PL 86/2014, também é de autoria do deputado Gelson Merisio e elaborada em parceria com o CRF/SC, com o intuito de garantir que as farmácias pudessem prestar serviços fundamentais para os catarinenses, como medição e monitoramento da pressão arterial, temperatura e glicemia; nebulização; e aplicação de medicamentos injetáveis. Outra inovação da lei foi detalhar o que poderia ou não ser vendido. No ano seguinte, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou Instrução Normativa e Santa Catarina era o único estado que já se encaixava na nova regra, por causa de sua legislação.
Equipe do deputado Gelson Merisio
Assessoria de Comunicação
Karine Lucinda
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