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Pequenas cidades: sujeitas aos delitos

Editorial

As nossas cidades, apesar de serem de pequeno porte, vem apresentado inúmeros problemas sociais, os de cidadania, sendo o principal delito criminoso (fato que a lei declara punível; crime). No entanto, não basta dizer que está sendo feito isto ou aquilo, e sim, deve-se desenvolver ação se impondo a criminalidade, o que certamente deixará com medo a bandidagem, porém, que seja dentro do cabível e do aceitável. 

Há certo tempo era frequente o arrombamento e até levavam embora inúmeros cofres, também os homicídios continuam acontecendo, apesar que diminuiu o número dos registros, certo período foi uma "enxurrada" de assalto às farmácias, prosseguem os roubos de veículos automotores (carros, motocicletas e outros), o consumo de cigarros e bebidas alcóolicas não chega a ser um problema como vem acontecendo há muito tempo com às drogas ilícitas, sendo que as substâncias químicas são os delitos diários, mas que não conseguem dizer um basta ou ao menos amenizar esta gravíssima situação.

Quem diria, se ouvia e via noticiário que nas médias e grandes cidades a bandidagem cometia e ainda comete delitos diversos, porém, jamais se pensava que nos pequenos centros isto também passaria a ser uma triste realidade, pois os mesmos perderam o medo e passaram a fazer dos delitos como se fosse uma profissão para ter retorno financeiro, seja por roubos e receptação, numa desta lavagem de dinheiro, talvez agindo na corrupção, quem sabe comandando o narcotráfico e muito mais.   

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade (qualidade) das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: policias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações, exceto as militares.   

Às policiais militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incube a execução, subordinando-se a execução de atividades de defesa civil.

As policiais militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as policias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

 

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