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A PEDIDO
PROJETO, LEGISLATIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei Complementar nº 61 de 04 de setembro de 2002, para determinar prazo para execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar 061 de 04 de setembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art.3º....................................................................................................................
Parágrafo Único ? O município de Capinzal prestará o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de forma direta pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data de publicação da Lei Complementar nº 061 de 04 de setembro de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Capinzal, 16 de janeiro de 2005.
Rogerio Biazotto
Vereador
INFORMAÇÃO.
A lei 061, aprovada no mandato passado é de ma fé pois não diz até quando vai ficar o transporte com os ônibus da Prefeitura. Não aprovar o projeto de autoria do Vereador Rogerio Biazotto é permitir ao Prefeito, a qualquer hora, sem consultar os vereador, retirar este beneficio da comunidade para, quem sabe, atender compromissos políticos com empresas que patrocinaram campanha eleitoral. Agora, depois de ganhar o voto, é hora de saber quais os vereadores que votam para defender os interesses do povo! Biazotto faz Projeto e vota a favor do povo e o teu Vereador vota a teu favor? Exija; é a oportunidade de cobrar uma posição do teu representante, na câmara, em teu favor.
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