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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESUMO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/10/2010
Aprovada a Ata nº 2.601, de 2010, referente à Reunião Ordinária do dia 5/10/2010.
Leitura dos ofícios recebidos e expedidos.
Deu entrada na Casa e lidos na presente Reunião:
Ofício recebido do Poder Executivo de nº 380/GAB/2010, encaminhando o Veto Total ao Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 2010, de autoria do Vereador Andevir Isganzella – que proíbe, no âmbito do Município de Capinzal, a utilização de animais silvestres, exóticos ou selvagens, em apresentação de Circos e Congêneres.
Projeto de Lei nº 30, de 2010, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de quarenta e cinco mil e quinhentos reais (R$ 45.500,00), sendo: trinta mil reais (R$ 30.000,00), para reforço da dotação orçamentária nº 2046, vinculada ao orçamento da Prefeitura Municipal de Capinzal para adequar os valores orçamentários para a manutenção da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes com o aporte de recursos para o custeio de despesas com as atividades administrativas desta unidade gestora e quinze mil e quinhentos reais (R$ 15.500,00), para reforço das dotações orçamentárias de números 2170, 2171 e 2173, vinculadas ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para ajustes orçamentários para a manutenção de suas atividades de rotina.
Conforme art. 165 do Regimento Interno o Veto Total ao Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 2010, foi encaminhado a Consultoria Jurídica da Câmara para Parecer.
Projeto epigrafado foi encaminhado as Comissões competentes para análise e Pareceres.
Expediente dos Vereadores: Indicações: Poder Executivo: seja efetuado tapa buracos nos estacionamentos da área central do município, principalmente onde corre água, na divisa do estacionamento com a calçada.
Palavra Livre.
Convocação dos Vereadores para a Reunião Ordinária a ser realizada em 19 de outubro de 2010, às 19 horas.
Câmara de Vereadores, 14 de outubro de 2010.
Vereador Senair Bressan
Presidente
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