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PL de Tebaldi regulamenta funcionamento de escritórios virtuais

  • - Deputado Marco Tebaldi (SC).

Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8300/17)

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8300/17) que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.

O projeto foi apresentado pelo deputado Marco Tebaldi (SC). Segundo ele, existem atualmente cerca de 1 mil escritórios virtuais no Brasil, gerando diretamente mais de 5 mil empregos e, possivelmente, mais de 1 milhão de empregos indiretos.

"O emaranhado legislativo brasileiro tem trazido inúmeras dificuldades para esses profissionais", diz. "As atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram economia de até 70% se comparado aos escritórios convencionais, o que possibilita uma maior abertura de empresas", complementa Tebaldi.

O parlamentar cita estudos da Associação Nacional dos Coworkings e Escritórios Virtuais (Ancev), segundo os quais a regulamentação do setor traria impacto positivo na economia, na geração de mais empregos diretos e indiretos, na arrecadação de impostos e na maior eficiência na fiscalização tributária.

A proposta considera escritórios virtuais ou business centers e coworkings as empresas que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos, tais como:
- cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção;

- espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.

Para se caracterizar como coworking, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço.

Entre outras regras, os escritórios virtuais, business centers e coworkings deverão permanecer em funcionamento durante horário comercial; e manter no local o alvará de localização e funcionamento original, bem como cópias dos atos constitutivos e do CNPJ e documentação dos sócios.

Já os usuários dos escritórios virtuais deverão, entre outras normas, estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais, e manter os registros oficiais, como alvará de localização e funcionamento. Segundo o texto, não será responsabilidade dos escritórios virtuais infração de qualquer natureza cometida pelos usuários.

A viabilidade da atividade permitida nos escritórios virtuais será indicada pelo órgão municipal de planejamento e finanças, observado o plano diretor de cada município. Mas o escritório instalado em sala de edificação comercial ou empresarial estará isento da análise prévia do órgão municipal de meio ambiente, de trânsito e transporte e do órgão municipal de vigilância sanitária.

A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria de Comunicação- Dep. Fed. Marco Tebaldi

Jorn. Benhur Antonio Cruz de Lima (DRT/RS 6556)

 

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