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POLÍTICA

VEREADOR APRESENTA EMENDAS CONTRA A CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO DEFENDE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E EDIFICAÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO

        O vereador Aldair Brandão – Penteado (PPS), nos termos do artigo 121 do Regimento Interno do Legislativo de Capinzal, propôs Emendas Modificadas nº001 visando à construção de Centro Comunitário no Loteamento Santa Maria e nº002 objetivando a pavimentação asfáltica da estrada acesso a SC-135, antiga SC-303, no trecho que inicia na Serp, ligando as comunidades de Alto Alegre, Lindemberg até Capitel Santo Antonio, ambas solicitam alteração no Projeto de Lei nº026/2009.

 

CENTRO COMUNITÁRIO OU AUDITÓRIO – Outra Emenda Modificada nº001/2009, também referente ao Projeto de Lei nº026/2009 – LDO exercício de 2010, de autoria do vereador Penteado.

JUSTIFICATIVA – O Poder Executivo destinou dotação orçamentária no presente projeto no valor R$ 80 mil para a construção e ampliação de Centros Comunitários, valor este que não é suficiente para a construção de um Centro Comunitário, pois o custo é bem maior, mas somando-se o valor previsto (R$ 80 mil) mais a importância da presente Emenda (R$ 250 mil), teremos um total de R$ 330 mil suficiente para o pagamento do Projeto Técnico e do custo da obra.

Como a LDO não está especificado o local a ser contemplado com a construção do Centro de Eventos, entendemos que os Loteamentos Santa Maria e Pôr do Sol possuem juntos, uma grande quantidade de moradores, e não dispõem de Um Centro Comunitário que possa abrigar os eventos que lá são promovidos.

Como essas comunidades há muito tempo vêm reivindicando a construção de um Centro de Eventos Comunitário, nada mais justo que a Câmara de Vereadores de Capinzal, tendo recursos orçamentários e financeiros alocados para o exercício de 2010 no valor de R$ 620 mil, deixe de fazer uma obra desnecessária e cara, para destinar parte desses recursos para a construção de tão esperado Centro Comunitário no Loteamento Santa Maria.  

 

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU AUDITÓRIO - Penteado propôs emenda modificada nº00/2009 ao Projeto de Lei nº026/2009, visando à pavimentação asfáltica da estrada sentido SC-135, antiga SC-303, no trecho que inicia na Sociedade Esportiva e Recreativa Perdigão – SERP, ligando ao Distrito de Alto Alegre e até as localidades de Lindemberg e Capitel Santo Antonio. O pedido de Penteado foi protocolado em 31 de julho, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2010.

Penteado justificou a emenda proposta, onde a Câmara de Vereadores de Capinzal estava destinando o valor R$ 620 mil para a ampliação da Sede do Legislativo, embora não esteja especificado no Projeto de Lei, é sabido que o Presidente desta Casa pretende construir um auditório. Ocorre que a Câmara já possui auditório próprio, com capacidade para 120 pessoas sentadas e mais 50 a serem acomodadas. Em todas as sessões da Câmara, sejam elas, ordinárias, extraordinárias, solenes ou do Tribunal do Júri, até a presente data não houve uma lotação superior a sua capacidade atual. Portanto, não se justifica a construção de um novo auditório ou até mesmo a sua expansão, em homenagem ao principio da economicidade, principalmente se a Câmara de Vereadores fizer uma consulta à população, com certeza está será contrária. No projeto de lei do Poder Executivo, já destinou a dotação orçamentária no valor de R$ 150 mil visando à construção de Centro de Eventos, possivelmente, um anexo ao Centro Educacional Prefeito Celso Farina para receber os eventos de maior público. Portanto, tendo o Poder Executivo já destinado dotações orçamentárias para a construção do Centro de Eventos não é cabível que a Câmara de Vereadores pretenda construir outro auditório, até porque não é função da Câmara de Vereadores executar obras alheias as suas necessidades, pois se já possui as suas próprias instalações, portanto, não existe a necessidade de ampliação. 

O vereador Penteado, cita que o Poder Executivo destinou dotação orçamentária na LDO no valor de R$ 600 mil para a pavimentação asfáltica, porém, deixou de ser especificado quais serão as vias públicas a serem pavimentadas; até porque na LDO não é possível citá-las individualmente, e também não está mencionado o asfaltamento de vias vicinais do Município.  Portanto, pela presente Emenda, a Câmara de Vereadores destinará o valor de R$ 370 mil, do seu orçamento próprio, deixando de ampliar as suas instalações para transferir esses recursos para o Poder Executivo; com a seguinte destinação: Elaboração do Projeto Técnico da Obra no valor de R$ 150 mil e pavimentação asfáltica R$ 200 mil; para reforço da dotação orçamentária da ação desta benfeitoria. Os recursos não são suficientes para a execução de toda a pavimentação, mas o Poder Executivo poderá solicitar recursos junto aos governos estadual e federal, e também os vereadores poderão buscar apoio junto aos deputados de ambas as esferas, visando alocarem recursos através de emendas parlamentares para complementar os valores necessários para executar a obra. Os moradores daquela região há muito vem reivindicando a pavimentação asfáltica da estrada que liga as mencionadas localidades, nada mais justo que a Câmara de Vereadores de Capinzal, tendo recursos orçamentários e financeiros alocados para o exercício de 2010 no valor de R$ 620 mil, deixe de fazer uma obra desnecessária e cara, para destinar parte desses recursos para a tão esperada pavimentação daquela estrada.  

Diante do exposto, a Emenda com sugestão do Vereador Penteado foi encaminhada à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para os trâmites regimentais.

 

Penteado defendendo interesse coletivo dos capinzalenses.  

 

 

 

 

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