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Propriedades produtivas

Produtores rurais podem buscar mais informações sobre legislação que disciplina a concessão de incentivos, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Incentivos ainda maiores demonstram valorização as atividades agrícolas

O último ano foi de muito trabalho para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que teve que atender a uma lista enorme de demandas reprimidas, principalmente em se tratando de horas/máquina. Foram oferecidas aproximadamente cinco mil horas aos produtores rurais, o que representa um aumento de 44% em relação a 2016. Mas preocupada com o compromisso assumido pelo atual governo municipal - de valorizar e aumentar os investimentos na área rural-, a equipe da Secretaria foi mais além e buscou levantar e regularizar todos os equipamentos cedidos aos agricultores e implementar políticas públicas que garantem maiores incentivos aos que trabalham no campo.

Em novembro do ano passado, foi editada e foi sancionada a Lei Complementar 742, que institui e disciplina a concessão de incentivos a propriedades produtivas e produtores rurais do Município de Concórdia. A legislação garante uma conquista importante aos agricultores, pois os incentivos foram ampliados. Os benefícios vão desde transporte de calcário, análises de solo, material genético e horas/máquina. Para atender este último incentivo citado, serão implementados serviços com máquinas próprias e terceirizadas. Isso garantirá atendimentos com maior rapidez as demandas criadas pelo produtor rural, sejam terraplenagens para construções de novas instalações na produção de suínos, aves, leite, horticulturas ou tão somente melhorias na propriedade produtiva.

Para obter mais informações e possibilitar o acesso aos incentivos, os produtores deverão procurar a Secretaria Municipal de Agricultura. Lá o agricultor fará uma inscrição e no mesmo momento receber orientações de quais os incentivos poderá beneficiar-se. Este procedimento é necessário em virtude da Lei Complementar nº 717, de 5 janeiro de 2016, que instituiu a revisão no Plano Diretor Rural.

Critérios

A determinação é de que "somente poderá ser beneficiado com os programas que trata esta Lei, o produtor que: estiver adimplente com o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária - FUMDEAGRO; manter as estradas de sua propriedade com suas testadas devidamente roçadas e bueiros e valetas limpos; for usuário do Bloco do Produtor Rural; manter em sua propriedade atividade agropecuária ou agroindustrial efetivamente produtiva". Isso significa que terá incentivos, quem cumprir com estes critérios e fazer a comercialização de sua produção com nota fiscal do Produtor Rural ou nota fiscal eletrônica de produtor.

 

 

Édila Gracieli Souza
Jornalista
Assessora de Comunicação
Prefeitura de Concórdia
(49) 3441-2107  -  (49) 99989-7049

 

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