1. Inicialmente, somente os jurados/suplentes sorteados ingressarão no plenário. Caso queiram, poderão retirar uma senha, respeitada a ordem de chegada, para posteriormente assistir ao julgamento junto ao público em geral. O mesmo vale para as testemunhas que serão inquiridas.
2. Os familiares com reserva prévia (5 para cada lado - ré e vítima) terão acesso apenas quando autorizado o ingresso do público em geral, ainda que haja reserva de assentos.
3. A entrada do público em geral será liberada somente após finalizado o sorteio do Conselho de Sentença.
4. Está proibido o consumo de bebidas (salvo água) e alimentos dentro do plenário.
5. Concluído o sorteio do Conselho de Sentença, todos os jurados não sorteados deverão se retirar do plenário, incluindo aqueles que lograram receber senha de acesso.
6. Não haverá privilégios para autoridades, funcionários públicos (incluindo do Fórum, ressalvado o ingresso daqueles previamente selecionados para o trabalho no júri) ou qualquer outro interessado; deve ser observada a ordem de chegada e a distribuição de senhas.
7. No intervalo para o almoço os presentes receberão um carimbo no pulso e deverão retornar até o horário determinado (com tolerância máxima de 15 minutos após o horário estipulado para o retorno). Após esse horário, perderão o direito ao assento.
8. Somente profissionais da imprensa previamente credenciados poderão ingressar no recinto.
9. Os celulares deverão permanecer desligados durante todo o julgamento, sob pena de imediata retirada do desobediente do local.
10. Estão proibidas manifestações de apoio e reações às falas das partes durante o julgamento.
O descumprimento ensejará a retirada da pessoa do plenário.
JÉSSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES
Juíza Presidente do Tribunal do Júri Comarca de Capinzal
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