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Tribunal de Júri da Comarca de Capinzal

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- Luiz Henrique (advogado) e o inocente Valdecir.
Advogado através de provas testemunhais, faz jurados entenderem a inocência do acusado preso há quase dois anos
A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri e no plenário Edgar Lancini, quarta-feira, 30 de Agosto, já que o Fórum Desembargador Marcilio Medeiros não disponibiliza de espaço para tanto.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público da Comarca de Capinzal, sendo resumo do processo, no dia 26 de janeiro de 2016, por volta das 22h, sob a ponte Irineu Borhausen, na Rua Nereu Ramos, centro, na cidade e Comarca de Capinzal, os acusados em comunhão de esforços e unidade de desígnios, após amarrarem as mãos da vítima Adilson Pereira da Silva, espancaram-na com diversos socos, pontapés e pauladas, causando nela as lesões corporais as quais foram a causa eficiente de sua morte.
Na versão dos acusados o homicídio aconteceu após uma discussão a onde veio à tona o fato da vítima ter supostamente estuprado a própria mãe e também ter assediado a acusada Lariane dos Santos.
Desde a data do crime os acusados permaneciam segregados no Presidio Regional de Joaçaba/SC.
Na defesa dos acusados atuaram os advogados Camilla Raquel Hilgert, Fabiana Matzenbacher, Glair José Almeida e Luiz Henrique Foppa Baretta.
Dos quatro supostos réus, apesar de estarem presos desde do acontecimento, o Tribunal do Júri entendeu e relevar da culpa imputada ou da pena que lhe corresponde, declarando inocente três deles, num júri que compreendeu das 9, encerrando praticamente às 21, ou seja, quase 12 horas atuação. A réu Lariane teve a condenação de 12 anos e passou a cumpri pena inicial fechado, já Evandro Domingos França, Valdecir Moreira e Edivaldo Bazílio da Silva conseguiram a o reconhecimento, por sentença, da improcedência da ação penal, não sendo culpados da morte da vítima. Já Edivaldo teve certa participação na lesão causada na vítima, o qual continuará respondendo pelo ato, porém, ocorrerá no Estado ou condição de homem livre.
O corpo da vítima foi encontrado no dia posterior aos fatos, caído em meio à vegetação nas proximidades da ponte Irineu Bornhausen, em Capinzal. Foi um dos suspeitos quem acionou a polícia e apontou o local.
A sessão do tribunal do júri foi presidida juiz de Daniel Radünz e na acusação atuou a Dra. Karla Bárdio Meirelles Menegotto/promotora de justiça.
Se passaram um ano e sete meses e de certa maneira a justiça foi feita, paga pena quem cometeu o crime e foram absolvidos aqueles inocentes. Após resultado da sentença, o advogado V Luiz Henrique Foppa Baretta, o qual defendia Valdecir Moreira, em entrevista coletiva a Rádio Capinzal e O TEMPO - um jornal de fato, assim respondeu a pergunta: "Sai muito satisfeito, desde o primeiro momento tinha absoluta certeza o acusado era inocente. Infelizmente por ficar todo esse tempo preso, do ponto de vista por não ter emprego e moradia fixos, isto realmente são requisitos da prisão preventiva. Ele ficou quase um ano e oito meses preso, mas, felizmente depois de tanto tempo assim, conseguimos comprovar através de provas testemunhais que realmente era um cara inocente. Então saio satisfeito, agradecendo a Deus e muito aos jurados que sem dúvida alguma fizeram justiça."
Esse foi o primeiro Júri de Luiz Henrique, o qual obteve êxito ao defender um cidadão simples, pois Valdecir tinha problema com bebidas alcoólicas. Parabéns Valdecir por provar sua inocência, para tanto, contando com o trabalho do mencionado advogado, inclusive, extensivo aos demais que atuaram na defesa dos demais, ainda a Promotora que fez, como sempre a função com muita eficácia, ainda a excelente condução da sessão pelo Juiz, também pelo entender dos jurados.
Obs: Por uma boa questão, inserimos a matéria e fotos na Coluna Ligeirinho, por se tratar de um tribunal do Júri que realmente fez justiça.
Luiz Henrique (advogado) e o inocente Valdecir.
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