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TRIBUNAL DO JÚRI

RÉU É CONDENADO EM DEZOITO ANOS

EXECUTOU A VÍTIMA NO LOCAL DE TRABALHO

 

A sessão do Tribunal do Júri tradicionalmente é realizada nas quintas-feiras, desta vez no dia 21 de agosto, novamente no Plenário da Câmara de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri, devido o prédio do Fórum Desembargador Marcilio Medeiros ter passado por reforma, no entanto, está prestes a ser reinaugurado, pois a Comarca foi elevada à condição de 2º Vara. Quem sentou no banco do réu foi Gilmar Siepmann (20 anos), acusado de ter tirado a vida de Alexandre Maldaner (natural de Seara – 22 anos), o qual também trabalhava em Capinzal, ocorrido no mês de outubro de 2008, no Loteamento Lar Imóveis, em torno das 17h30min .

Nos autos de Processo, Gilmar deu dois disparos de arma de fogo (revólver), não dando chance à vítima, atingindo os projéteis no peito e braço, o que causou a morte conforme descrito no Exame Cadavérico.

No Júri atuou na acusação a promotora de Justiça, Graziela dos Prazeres Cunha e na defesa Marco Antonio Alencar Junior e Álvaro Alexandre Xavier, em sessão presidida pelo juiz Maycon Rangel Favaretto, tendo o parecer do jurado leu a aplicação da sentença de 18 anos de reclusão, em regime de cumprimento de pena fechado.

Segundo a Promotora, a acusação era de homicídio duplamente qualificado, matando a vítima por motivo fútil, apenas por ser subordinado e não aceitar as ordens de seu superior, numa ação de ter dificultado a defesa da vítima em frente de seu local de trabalho. A acusação também tratou do porte de arma de fogo, portava a mesma sem a autorização legal. O corpo de jurados entendeu de que a acusação era procedente e por isto o magistrado condenou o réu. A Promotora agradeceu e enobreceu ao corpo de jurados, pois os conselhos de sentenças têm sido muito bem representado pelos munícipes de Capinzal, as quais são rígidas na disciplina consigo e com os outros, aplicando com rigor o que o Ministério Público tem defendido na Comarca. Destacou ela, a taxa de homicídios caiu consideravelmente em 2009, com apenas duas tentativas de homicídio, comparado com 2008, neste mesmo período de oito meses, foram dez, isso se deve à resposta do corpo de jurados aos criminosos em defesa da sociedade como um todo.           

Já para o advogado de defesa Marco Antonio, a partir do reconhecimento das duas qualificadoras pleiteadas na denúncia, não era o que a defesa queria na época, mas a partir do conhecimento dos jurados, neste instante foi praticado justiça. “Nós somos defensores do Estado, nomeados apenas para fazer a defesa dele aqui, onde deixamos claro ao réu, caso queira recorrer, deverá solicitar outro defensor ao Senhor Juiz, pois não cabe a nós”; conclui o advogado de defesa no Tribunal do Júri. 

 

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