TRIBUNAL DO JÚRI
RÉU É CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO
A terceira sessão do Tribunal do Júri popular da Comarca foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal, na quinta-feira, 25 de junho, onde sentou no banco do réu Wilian Amaro, acusado pelo espancamento seguido de morte de Milton Pereira Morais, acontecido na madrugada de 19 de abril de 2008, no Loteamento João Evangelista Parizzotto.
No descrito nos autos do processo: O fato aconteceu porque a vítima se negou em pagar uma cerveja num bar de mulheres, então o acusado e mais duas pessoas amarraram um cadarço em volta do pescoço da vítima e puxaram o mesmo. Também deram pontapés e pauladas na cabeça, deixando-o desacordado, porém, dias depois veio a óbito, sendo constatado as lesões corporais descritas no auto de exame cadavérico.
A sessão de júri foi presidida por Maycon Rangel Favaretto, na acusação, a promotora substituta, Graziele dos Prazeres Cunha, na defesa a advogada Fabiana Matzenbacher, auxiliada por Ana Paula Santos Moretto.
O Júri se estendeu até às 17h15min., sendo que a sentença repassada foi de 17 anos de reclusão em regime fechado.
As advogadas fizeram Recurso de Apelação interposto pela Defesa do Réu Willian Amaro (protocolada no dia 29/06/09, às 15h22min.), que objetiva reformar a decisão do Tribunal do Júri (dia 25/06/09) que condenou o Réu Willian Amaro a pena de 17 anos de reclusão, a iniciar em Regime Fechado. Os fundamentos do Recurso interposto pela Defesa são os seguintes:
1º- Nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, ocorrido em 25/06/09 (art. 593, III "a" do Código de Processo Civil).
2º- Penalidade injusta, porque excessiva, fixada a Willian Amaro (art. 593, III, "c" do Código de Processo Civil).
3º- Decisão dos jurados contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d" do Código de Processo Civil).
Assim, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Cantarina, em Florianópolis, para reexame da decisão.
Ressaltam elas (Fabiana Matzenbacher e Ana Paula Moretto, advogadas da Defesa), de que se trata de um caso peculiar, onde o próprio juiz, ao proferir a Sentença, reconheceu haver sérios indícios de negligência médica para com a vítima Milton Pereira de Moraes, o que pode ter contribuído para a morte dela, determinando fosse oficiado o Ministério Público da Comarca de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina, para investigações.
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