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Regulamentação de Redes Sociais como de Preservação da Dignidade

Por: advogado Rodrigo Duarte

A expansão das redes sociais transformou profundamente a comunicação no Brasil, ampliando o acesso à informação e à liberdade de expressão. Contudo, esse mesmo ambiente passou a ser utilizado para disseminação de desinformação, ataques à honra, exposição indevida de imagem e violência digital, atingindo com especial gravidade crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Embora o país disponha de instrumentos como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tais normas mostram-se insuficientes diante da velocidade e escala das plataformas digitais. Persistem lacunas na responsabilização das empresas e na proteção imediata de direitos fundamentais.

A Constituição Federal assegura, simultaneamente, a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra, imagem e privacidade. Não se trata de direitos absolutos, mas de princípios em tensão permanente. Conforme a teoria da ponderação, a solução exige aplicação dos critérios de proporcionalidade, com base na adequação, necessidade e equilíbrio no caso concreto.

Nesse contexto, a liberdade de expressão não protege a mentira deliberada nem a difamação, assim como o direito à honra não pode ser utilizado para censurar críticas legítimas. A proteção deve ser ainda mais rigorosa quando envolver pessoas vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes.

Diante disso, torna-se necessária a regulamentação das redes sociais, com exigência de representação jurídica no Brasil, moderação ativa por inteligência artificial, remoção célere de conteúdos ilícitos e aplicação de sanções econômicas proporcionais.

A regulamentação não representa censura, mas instrumento de proteção da dignidade humana e de preservação da ordem democrática. O desafio contemporâneo consiste em equilibrar liberdade e responsabilidade, impedindo que o ambiente digital se consolide como espaço de desinformação e violência.

Por: advogado Rodrigo Duarte

rodrigoduartedasilva@hotmail.com


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