Em janeiro a Usina Machadinho repassou R$ 3,5 milhões a título de compensação financeira |
DIA DO ZELADOR 11 DE FEVEREIRO
DIA DO ZELADOR
O zelador tem uma grande importância na segurança das pessoas, principalmente, nos dias atuais. São eles que zelam das pessoas e do patrimônio de edifícios, sejam comerciais, de apartamentos ou de estabelecimentos como igrejas. Além de manter a ordem e garantir a segurança, o zelador é, por natureza, um acumulador de funções, uma espécie de faz de tudo. Comumente, é sua responsabilidade tratar da limpeza de seu ambiente de trabalho e entregar correspondências e objetos deixados com ele.
São tantos os afazeres de um zelador que, caso trabalhe em um prédio, é sua obrigação acender e apagar lâmpadas; verificar o fechamento de portas e janelas; controlar circulação de pessoas e veículos; relatar as condições das instalações; prevenir incêndios; solicitar reparos; comunicar aos proprietários irregularidades nos apartamentos; cuidar das plantas; limpar piscinas... ufa!!!!! A vida de um zelador não é fácil! Fonte: UFGNet, CEDI, Soleis - http://www.portalsaofrancisco.com.br
DEVERES E OBRIGAÇÕES DE EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS
Projeto de Lei n.º 4.274 de 1989
1º - A atividade dos empregados em edifícios particulares ou em edifícios residenciais ou comercias é regulada por este projeto-lei, sem prejuízo de normas constantes da C.L.T., no que lhe for aplicável.
Para efeito especifico de hierarquia, obrigações e direitos os empregados de edifício/condomínios, dividem-se em: zelador ou chefe de portaria; porteiro, cabineiros / ascensoristas, garagista, faxineiro e vigia. Os ocupantes das funções anteriormente descritas, deverão ser alfabetizados e apresentar certificado de conclusão do curso de formação profissional fornecido pelo sindicato da classe ou outro órgão competente.
PARAGRAFO ÚNICO
O curso de formação profissional conterá na sua programação os seguintes itens:
Direitos e deveres do profissional de edifício/condomínio; Procura do trabalho; Os atributos necessários para o desempenho das tarefas; Serviços administrativos; Higiene e segurança no trabalho; O atendimento aos moradores e usuários; Os processos de limpeza; Legislação trabalhista; As tarefas do profissional de edifício/condomínio; Segurança no trabalho-acidentes; O combate ao incêndio; A distribuição da correspondência; O sistema elétrico de um prédio; O funcionamento dos elevadores; Os primeiros socorros.
Os empregados de edifício/condomínio que estiverem no exercício de quaisquer das atividades descritas no art. 3º à data da vigência desta lei, terão o prazo de 2 (dois) anos para cumprir as mesmas exigências a que se refere o parágrafo único do art. 3º.
Os empregados executarão os serviços nas áreas de uso comum do edifício/condomínio, uniformizados e com equipamentos necessários para sua segurança, higiene e salubridade. Fonte: Fonte: www.sindef.com.br
O Zelador ou Zeladora tem muitas funções, mas nem sempre recebe o devido reconhecimento salarial e profissional. Geralmente é bater e valer, certos patrões de empresas, entidades, associações e assim por diante, querem a prestação de serviços de excelente qualidade, mas não pagam aquilo que faz por merecer o funcionário.
Parabéns a todos que exercem o acumulo de funções como zelador (a), vocês sim são sinônimo de trabalho e dedicação, enquanto isto, políticos são bem remunerados e os cidadãos comuns perdem direitos trabalhistas, levando em conta o aumento do tempo de contribuição previdenciária.
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