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Mensalão e sua definição no STF

Editorial

Depois de quatro meses, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou na quarta-feira (5) na fase de últimos ajustes no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a fixação geral das penas, os ministros ainda precisam refinar os resultados e definir questões fundamentais para o cumprimento da pena pelos 25 condenados.

O relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa sinalizou priorizar a questão da perda de mandato parlamentar por condenação criminal, o que cabe ao STF ou talvez seja privativa da Câmara dos Deputados.

Após o recálculo de penas e multas, os ministros ainda devem analisar se há incongruências nas decisões.

Outro assunto que deve ser retomado é a possibilidade de cobrar dos réus o ressarcimento do dinheiro desviado do Erário público. A tese já foi lançada pelo ministro, mas devido à polêmica, a discussão foi suspensa e Barbosa prometeu revisitar a tese no fim do julgamento.

A última questão que deve ser julgada é o pedido do Ministério Público para a prisão imediata dos condenados, sem esperar os recursos.

O mensalão do PT - Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. Fonte desta matéria “Julgamento do Mensalão”, é do site Terra.

 

Enfim, são muitos os envolvidos, porém, teve quem faleceu e nem tem como mais responder pelo ato ou suposto envolvimento.  

Perguntamos: “Se fizeram o impeachment de Collor por bem menos, como nada acontece com o último presidente da República e será que estão acompanhando o atual governo federal nas suas ações e prestações de serviços, principalmente nas obras do PAC?”

Em nossa opinião, a pena que vem sendo aplicada pelo desvio do dinheiro público pode ser considerada branda, levando em conta um cidadão comum roubar uma galinha para alimentar a família, esse sim paga cadeia o que não vale a apropriação indébita, mas na política até parece que existe um favorecimento.

Esperamos que Barbosa e demais autoridades competentes, realmente passem o país à limpo, mas não usem da demagogia e nem venham a consentir desmando, muito menos a morosidade da lei atrapalhe na seriedade do julgamento e na aplicação da sentença que cada mereça realmente.    

 

 

 

 

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