FUTSAL FEMININO SUB-17 DE LACERDÓPOLIS É CAMPEÃO DO JESC MICRORREGIONAL |
Mordaça e censura não!

Editorial
Certos homens públicos, do Poder Legislativo, estão com medo de ter matéria em jornal impresso, achando serem privilegiados, segundo orientação numa reunião política realizada em Florianópolis. Com isto, a exclusividade para as emissoras de rádio. Vereadores estão equivocados e desorientados, políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. É permitido divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.
Quanto a Resolução TSE n. 23.457/15), em seu Artigo 2º - Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, incisos I a VI e parágrafos): destaca-se IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.
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