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Executivo e Legislativo apresentam proposta

    Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que propõe mudanças na regulamentação das margens do Rio Capinzal em áreas urbanas:

Objeto - Altera a Lei Complementar nº 278/2023, que trata da regularização fundiária ambiental de imóveis situados às margens de rios e cursos d’água em áreas urbanas de Capinzal.

Principais alterações propostas

- Compensação pecuniária ajustada:

- Edificações existentes (AE): 50% × UFRM × área edificada (AE);

- Áreas a serem edificadas (AEF): 10% × UFRM × AEF;

- Terrenos sem edificação (AT): 5% × UFRM × AT.

- Edificações com mais de um pavimento: incidem 10% sobre a projeção horizontal do maior pavimento e +7% por andar adicional.

- Cobrança limitada à parte edificada à beira do rio: exclui-se a área sem edificação do lado oposto ao curso d’água.

Aldo Azevedo / jornalista

Foto-legenda:

O prefeito

Aguinaldo Paggi

e o presidente da Câmara,

Kelvis Borges

, demais munícipes durante a apresentação oficial do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que altera regras para imóveis nas margens do Rio Capinzal.


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