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Ligeirinho

Fique por dentro - recado da comunidade

AJUDA - É público e notório que tem idosos sem cuidados especiais, devendo o órgão governamental fazer um acompanhamento e não depender de denúncia e outros mais. Para tanto, é necessário sair a campo e fazer um levantamento, consequentemente, auxiliar.

 

SOCORRER - Tem cidadã que seria uma boa receber ajuda do serviço público, pois, vem engordando de maneira exagerada, sendo uma boa pedida visitá-la e fazer os procedimentos para ter uma melhor qualidade de vida. Talvez seja um risco enfarto, ou outras complicações de saúde.    

 

AÇÃO - Em Capinzal, os locais que mais vem atraindo munícipes no sábado, domingos e feriados, é a Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito e a Praça Pedro Lelis da Rocha. Na área de lazer tem encontros de amigos e de famílias, podendo construir quiosques, churrasqueiras, voltar a ter o bar com lanchonete, também o campo de futebol de areia, implantar rampa para Skates - Patins, refazer a pista para bicicletas, melhoria da academia ao ar livre, colocar bancos / mesas e muito mais. Da mesma forma na praça, dotar de maior estrutura e ter ambulantes vendendo comes e bebes.    

 

SEM GUINCHO - Em São Miguel do Oeste não tem guincho no estacionamento rotativo a exemplo de Capinzal. Por quê? Veículos que forem flagrados estacionados na "Zona Azul" sem registro, isto em São Miguel do Oeste, ou com o tempo-limite excedido, sofrem Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), sendo de R$ 5,00 para motos, R$ 10,00 para carros, R$ 20,00 para veículos de carga e R$ 50 para contêineres. Caso o valor não seja quitado em até cinco dias, o proprietário incorrerá em infração de trânsito. O que chama a atenção, também é comparar o horário de cobrança em Capinzal nos dias úteis das 8h30 às12h, das 13h30 às 18h, sábados das 8 às 12h, já Joaçaba é meia hora a menos por período, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30, 13h30 às 17h30, sábados das 8h30 às 11h30. Para quem duvida, veja e confira os horários nas fotos. 

 

INSEGURANÇA - Capinzal e Ouro vem vivendo uma insegurança e tanto, pois são registradas tentativas de mortes, assaltos, roubos e muito mais. A blitz não ajuda a evitar tais crimes, e sim, a ronda e policiamento ostensivo, basta o malfeitor ver a movimentação policial e a ação dificilmente acontecerá. Também tem morte e desaparecimento que ainda não chegaram aos culpados, nem informado como se encontra as investigações, sendo que um caso faz quase uma década e outro vai para três anos. São pequenos municípios, mas, se comparar com grandes centros, o índice é elevado, pois a enxurradas de sites estampam principalmente Capinzal com registros diversos quanto a segurança pública (...).

 

BAIXA - Quero quitar minha dívida e tirar meu nome do SPC, como faço? O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF. Obs: A baixa do registro no SPC é a empresa que deve fazer e não o consumidor. Cidadão, se tem empresa fazendo você ir pedir baixa no SPC, procure o Procon e faça valer o seu direito. Fonte: https://www.spcbrasil.org.br/faq

 

NOME - Quantos dias a empresa tem para limpar o nome? As empresas têm um prazo para limpar os nomes dos devedores. O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do SPC, o Serviço de Proteção ao Crédito, em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida ou a negociação do valor devido.10 de nov de 2012. Fonte: https://www.spcbrasil.org.br/faq

 

EXCLUSÃO - Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão? Ao contrário do que muitos "manuais milagrosos" que circulam pela internet afirmam, excluir o nome do SPC e SERASA não é uma tarefa fácil, rápida ou barata. Na prática, o nome só será excluído nos seguintes casos: - Se a dívida for paga, valendo para isto o acordo à vista com desconto ou acordo parcelado. Neste último caso, a exclusão deve ser feita APÓS o pagamento da primeira parcela (se isto não ocorrer o consumidor pode recorrer à justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo); - Se o consumidor discutir a dívida na justiça (o que serve para os casos em que a dívida já foi quitada, não foi feita pelo consumidor ou nos casos de discussão de cláusulas abusivas, como juros abusivos, devendo o consumidor depositar judicialmente os valores que entende devidos). Fonte: S.O.S. Consumidor - Serviço de Orientação ao Consumidor.

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