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SERÁ QUE O CRIME COMPENSA? - Delação premiada, na legislação brasileira, é um benefício legal concedido a um réu que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 - Crimes hediondos e equiparados, 9.034/95 - Organizações criminosas, 7.492/86 - Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 - Lavagem de dinheiro, 9.807/99 - Proteção a testemunhas, 8.884/94 - Infrações contra a ordem econômica e 11.343/06 - Drogas e afins. A delação premiada pode beneficiar delatores (acusados) com: diminuição da pena de 1/3 a 2/3, cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena e até perdão judicial. Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado. Muitas pessoas consideram a delação premiada como se fosse um "prêmio" para o acusado que opta por delatar os comparsas e ajudar nas investigações da polícia. Fonte: Significados. Corrupção, lavagem de dinheiro e outros mais, ninguém comete o crime sozinho, e sim, tem coniventes que colaboram, quando o cerco aperta, passam a ser delatores, enquanto alguém que rouba para comer, este quase mofa na cadeia.  

 

LAVAGEM DE DINHEIRO LEGALIZADO - Congresso analisará nesta semana repatriação e pacote anticorrupção, sendo que o Senado deve votar rodada de regularização de bens mantidos no exterior. Os senadores devem votar um projeto que reabre o prazo para repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior, além de analisar propostas polêmicas, como a que cria um teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos, e a que endurece punições para autoridades que cometem abuso. Na Câmara, os deputados da comissão especial que analisa o pacote de medidas contra a corrupção vão debater e, depois disso, tentar votar o relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Renan apresenta projeto que reabre prazo e eleva taxas para repatriação. Arrecadação com repatriação somou R$ 46,8 bilhões, abaixo do previsto. REPATRIAÇÃO: O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer votar já nesta terça-feira (22) o projeto de sua autoria que reabre o prazo para a regularização de recursos não declarados à Receita Federal que são mantidos no exterior. Originalmente, o novo prazo iniciaria no dia 1º de fevereiro e acabaria em 30 de junho de 2017. No entanto, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai mudar as datas de início para 1º de janeiro e término para 15 de março. A alteração atende a pedido do Ministério do Planejamento, que solicitou que o prazo fosse adequado ao cronograma orçamentário do Executivo. Em março, o governo pretende ter uma noção da arrecadação derivada da repatriação. Renan e Jucá estimam que a nova etapa da repatriação vai trazer mais R$ 30 bilhões para os cofres públicos. Na primeira etapa do programa, foram arrecadados R$ 46,8 milhões. Nessa fase, multa e imposto de renda sobre o montante repatriado somavam 30% do valor. Na nova etapa, a soma das taxas será 35%: 17,5% de multa e 17,5% de imposto. É possível que Romero Jucá inclua no projeto de nova rodada de repatriação a possibilidade de parentes de políticos participarem do programa, o que foi vetado na primeira etapa. Fonte: G1. Sabe o que significa REPATRIAÇÃO, em outra palavra pode ser LAVAGEM DE DINHEIRO (ou branqueamento de capitais). Fonte a seguir Wikipédia, a enciclopédia livre. É uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. O povo não entende como é possível ficar com a maioria do bem se não é declarada a origem do dinheiro, porém, recursos desviados dos cofres públicos que permanecem no país, este é considerado corrupção.

 

QUE A MESMA REGRA ATINJA OS PODERES DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS E NÃO SÓ O POVO - Reforma da Previdência: entenda a proposta em 16 pontos. POR QUE A REFORMA É NECESSÁRIA? A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o rombo chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão. CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS / IDADE MÍNIMA - No setor privado, atualmente, os trabalhadores se aposentam em torno de 50 anos de idade, após completarem o tempo de contribuição (35 anos, para homem, e 30, para mulher). O governo, porém, quer fixar uma idade mínima de 65 anos para ambos, chegando a 70 para as novas gerações. No funcionalismo, já há uma idade mínima (60 anos, para homem, e 55, para mulher), mas esse patamar também subirá para igualar os regimes. QUEM SERÁ AFETADO - Todos os trabalhadores ativos serão atingidos. Quem tem menos de 50 anos terá que obedecer às novas regras integralmente. Quem hoje tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas ainda assim exigindo um tempo adicional para requerer o benefício. Os já aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a data da promulgação da reforma não serão afetados. REGRAS DE TRANSIÇÃO - Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Quem estiver com 50 anos ou mais (homem) e 45 anos ou mais (mulher) poderá se aposentar pelas regras atuais, porém, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria. REGRA ADICIONAL - A nova regra de transição em estudo prevê uma bonificação para cada ano a mais de contribuição que o segurado tiver além do tempo mínimo de 35 anos, para homem, e 30, para mulher, como previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo decididos. O foco são os casos como o de uma mulher com 40 anos e 23 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 48 de contribuição. HOMENS E MULHERES - Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afetará integralmente as mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos. NOVO CÁLCULO - O governo pretende mexer na fórmula de cálculo das aposentadorias e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo. Hoje, dificilmente, o segurado recebe um benefício integral. A ideia da reforma é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% a cada ano adicional de contribuição. Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Assim, essa pessoa recolherá por 42 anos. Portanto, aos 50% da média de suas contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), gerando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito. APOSENTADORIA ESPECIAL - A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os docentes, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar uma idade mínima para a ida dos militares para a reserva (passaria de 30 anos para 35). A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deverá acabar. Também está sendo avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas de militares. UNIFICAÇÃO DE SISTEMAS - A meta inicial do governo de unificar todos os sistemas de Previdência (dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos) está na grande dificuldade dos estados de manterem seus regimes próprios. Pelos cálculos a União, o rombo dos dois sistemas, neste ano, passará de R$ 220 bilhões. A questão é que o Planalto inclui os militares nesta conta - com 16% desse déficit -, embora essa categoria vá ficar de fora do regime único. APOSENTADORIA POR IDADE - A reforma também mudará as aposentadorias por idade (que hoje também exigem um número mínimo de recolhimentos ao INSS, além de 60 anos, para mulher, e 65, para homem). A ideia é elevar o mínimo de contribuições, neste caso, dos atuais 15 anos para 20. A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma for aprovada, a regra seria modificada no ano seguinte ao da promulgação. Supondo que a reforma seja aprovada no ano que vem, em 2018, passariam a ser necessário 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim por diante, até 2028 (25 anos). PENSÃO POR MORTE - A pensão por morte, que hoje é integral, deverá ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados. Também será proibido o acúmulo de dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. De acordo com dados da Previdência Social, entre 2005 e 2015, a quantidade de pensões pagas pelo INSS cresceu 27,5%. Hoje, uma mulher que fica viúva pode receber a pensão do marido morto com uma aposentadoria que seja fruto de seu trabalho. Mas o governo federal pretende acabar com esse acúmulo. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A ideia do governo é elevar o tempo de contribuição para requerer o benefício, dos atuais 12 meses para até três anos, ou seja, 36 contribuições. Além disso, a reforma vai mexer com o valor deste tipo de aposentadoria, que hoje é integral e não leva em conta a idade nem o tempo de contribuição. Segundo a nova proposta, essa modalidade de benefício poderá ter um piso estabelecido, que deverá ser de 70%, em relação ao cálculo da média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional de 1% para cada ano de recolhimento. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - Hoje, idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios passariam a ser reajustados apenas pela inflação. FIM DA PARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - A regra atual assegura o mesmo reajuste para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito somente à reposição da inflação na época de reajuste do benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003. Fonte: G1.Infelizmente, estão tirando do povo seu direito adquirido, no entanto, se é necessário tal reforma da Previdência, que também atinja os poderes devidamente constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, pois o povo pode estar servindo de cobaia, enquanto as autoridades não se cortam benefícios e até parece que o culpado de um sistema "rudimentar" são os trabalhadores da ativa e inativa, ainda os que faleceram e deixaram o benefício ao cônjuge. Que vergonha e falta de consideração com o povo trabalhador. 

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