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Representação contra governador e vice é arquivada

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- O presidente da Alesc, deputado Julio Garcia, concede entrevista sobre o arquivamento da representação
Representação contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) por suposto crime de responsabilidade. A representação, protocolizada em janeiro e aditada, também responsabilizava a vice-governadora Daniela Reinehr

FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL
O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Julio Garcia (PSD), acatou nesta quarta-feira (5) parecer da Procuradoria Jurídica do Parlamento estadual e decidiu pelo não recebimento da representação contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) por suposto crime de responsabilidade. A representação, protocolizada em janeiro e aditada, também responsabilizava a vice-governadora Daniela Reinehr; o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca; e a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci do Cunha, pelo suposto crime.
Na decisão, que será publicada no Diário Oficial da Assembleia, o presidente justifica, com base na manifestação da Procuradoria, que não restaram "satisfeitos os requisitos essenciais de admissibilidade para o recebimento/conhecimento da representação em tela, à míngua dos requisitos capazes de sustentar a prática pelo governador e vice-governadora do Estado dos crimes de responsabilidade previstos no art. 4º, incisos II, III, V, VI, VII e VIII, c/c art. 11, item 1, c/c art. 74, todos da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950."
A lei federal citada por Julio Garcia no despacho é conhecida como Lei do Impeachment. Ela define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Foi com base nela que o autor da representação, o defensor público Ralf Zimmer Junior, apresentou o pedido de impeachment de Moisés e da vice.
No documento, o defensor argumentou que houve crime de responsabilidade na concessão de aumento salarial, em 2019, para os procuradores do Estado por meio de decisão administrativa, visando à equiparação dos salários dos procuradores do Executivo com os procuradores do Poder Legislativo. No entanto, conforme o defensor, tal equiparação é ilegal, o que configuraria crime de responsabilidade, passível de processo de impeachment. Além disso, o autor argumentou que o aumento foi concedido de forma sigilosa, sem autorização legislativa.
De acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica da Alesc, Zimmer Junior não indica na representação quais as ações previstas nos incisos citados da Lei nº 1.079 teriam sido cometidas pelo governador e a vice. O documento também considera que o defensor não juntou documentos que comprovariam tais ações.

A procuradora-geral da Alesc, Gláucia Mattjie
"A presente denúncia não torna explícito que atos eventualmente teriam sido concretamente praticados pela autoridade denunciada, e nem fica claro como tais atos se ajustariam aos tipos invocados de maneira genérica, ou ao específico do art. 11, item 1, da Lei Federal nº 1.079/50", complementa a procuradora.
No despacho, o presidente da Assembleia, além de decidir pelo não recebimento da representação, determinou a remessa da denúncia para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para análise dos fatos atribuídos ao secretário Jorge Tasca e à procuradora Célia da Cunha. A documentação também será encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em entrevista, o deputado Julio Garcia afirmou que toda a documentação da representação e a resposta do governo, entregue à Assembleia na semana passada, foram analisadas de forma cuidadosa pela Procuradoria da Alesc.
"O impeachment é um instituto criado para situações graves, extremas, de crise", afirmou o presidente da Assembleia. "A interpretação da Lei 1.079, num caso desses, deve ser parcimoniosa. O afastamento de um governante eleito pelo voto popular é uma coisa muita séria. Foi isso que a Procuradoria entendeu e eu segui o entendimento da Procuradoria."
AGÊNCIA AL
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