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SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAPINZAL

MULHER CONDENADA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA COMPANHEIRO

 

 
PENA DE QUATRO ANOS E QUATRO MESES DE PRISÃO NO REGIME SEMI-ABERTO, COM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
 
Numa ação penal do Ministério Público foi levada a sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal, quinta-feira, 14 de outubro, no plenário Edgar Lancini, da Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri, a réu Maria Lorena da Silva Azevedo (62 anos). A sessão foi presidida pelo juiz de direito, Maycon Rangel Favareto; auxiliado pelo técnico judiciário, Ricardo de Melo; do Ministério Público atuou na acusação o promotor, Felipe Prazeres Salum Müller, defensores da ré os advogados, Marco Antonio Vasconcelos Alencar Júnior e Álvaro Alexandre Xavier.
Os trabalhos de acusação (promotoria pública), de defesa (advogados), de análise (jurados) e aplicação da sentença (juiz), consequentemente, os trabalhos compreenderam o período das 9h10min às 11h50min. Lorena foi condenada pela prática do crime de homicídio simples, por motivo fútil, com pena privativa de liberdade de quatro anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto.
Dos 25 jurados relacionados, foram sorteados sete para fazer parte do conselho de sentença, sendo eles: Ivanir Barreto Schimidt; Vera Lúcia Chiamulera; Schrilon Pizzamiglio; Roberto Viel; Andréa Scarton de Barba; Nadilce Dambrós e Sueli Eintelwein.
Lorena foi condenada pela prática do crime de homicídio simples, na forma tentada, artigos 121 "caput" c/c 14, II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto.
A réu respondeu pelo ato cometido no dia 29 de maio de 2009, por volta das 20 horas, por agressão física contra a vítima Antonio Alves, seu companheiro, com quem mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois meses, encontravam-se no interior da residência familiar, localizada à Rua Carmelo Zoccoli, s/n, final da rua, na Comarca de Capinzal/SC, ocasião em que a denunciada, após uma discussão, compelida por motivo fútil, devido a desentendimentos corriqueiros entre o casal, decidiu matar o réu com uma escultura em forma de concha, que estava em cima da mesa, aproveitando-se que esta se encontrava de costas e abaixada, desferiu um golpe contra ela, atingindo a região da cabeça, tendo a vítima caído no chão da cozinha. A vítima tentou se levantar, mas não conseguiu, ao passo que a denunciada continuou a desferir vários golpes, possivelmente com auxílio de uma terceira pessoa ainda não identificada, só cessando as agressões quando constatou que a mesma estava desacordada, causando-lhe as graves lesões.
A denunciada só não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, pois a polícia militar foi acionada e compareceu ao local, flagrando aquela com o instrumento utilizado para a prática do ilícito ainda nas mãos, bem como pelo fato de a vítima, posteriormente, ter sido prontamente socorrida e encaminhada ao hospital.
A vitima não foi localizada para comparecer ao júri, uma vez que quando ganhou alta do hospital mudou de cidade e não informou seu endereço.
 
 
 
 
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