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Livro Panorama Histórico do Município de Capinzal (SC), 1908 a 1965, de autoria do escritor Paulo Eliseu Santos.
TERCEIRO CAPÍTULO – A questão do limite entre Campos Novos e Capinzal
Transcorria o ano de 1956 e estava se aproximando um novo pleito municipal. Foi nesse momento que começou a discussão sobre questões limítrofes entre Capinzal e Campos Novos, que só findou com a Resolução Municipal de Capinzal n. 02/1956, que acatou em parte a Lei Municipal n. 182/1956 de Campos Novos.
O documento desse acordo foi remetido à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e transformado na Lei n. 264/1956, com o seguinte conteúdo:
Deputado Paulo Konder Bornhausen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovada a Lei n. 182, procedente do município de Campos Novos e homologada pela Resolução n. 2/56, da Câmara Municipal de Capinzal, que altera os limites entre estes dois Municípios.
Art. 20- Os limites entre os municípios de Campos Novos e Capinzal passam a ser os seguintes: Partindo da confluência do Rio Veado pelo Rio do Peixe abaixo até a foz do Lageado Galdina; por este acima até a ponte da estrada de ferro, daí por uma linha seca até alcançar a Raia da Lagoa, ligando pela estrada de Duas Pontes; daí pelo arroio Duas Pontes até encontrar o Lageado das Contas, por este abaixo até a sua foz no Rio Uruguai. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 05 de novembro de 1956- Paulo Konder Bornhausen – Presidente
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Aldo Azevedo / jornalista
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