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'Lei que desburocratiza o funcionamento das empresas em Joaçaba é positiva'

'Lei que desburocratiza o funcionamento das empresas em Joaçaba é positiva', afirma o presidente da ACIOC.
A Associação Comercial e Industrial do Oeste Catarinese(ACIOC), defendendo sua missão de promover o desenvolvimento sustentável por meio do associativismo, entende que a Lei Complementar n 400 que extingue a Taxa de Licença para localização e Fiscalização de Funcionamento e a extinção da Emissão do Alvará de Funcionamento para as empresas de Joaçaba é positiva.
A Lei foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Dioclésio Ragnini no último dia 10 de dezembro e de acordo com o Presidente da ACIOC, Eduardo Freiberger, irá desburocratizar e agilizar processos em prol das empresas.
A lei Complementar vai ao encontro da Lei Federal de Liberdade Econômica e ainda do programa Estadual de simplificação e desburocratização nos processos de abertura e autorização de funcionamento de empresas denominado "Bem Simples", valendo para todo tipo de empresa, independente do porte que possuí.
"Isso incentiva que novas empresas se instalem aqui em Joaçaba e facilita a manutenção dos empreendimentos já existentes, uma vez que, não é mais necessário ter ou renovar o alvará de funcionamento e terá um impacto muito positivo na economia do município" destacou o presidente da ACIOC, Eduardo Freiberger.
E, tendo em vista a desburocratização, a iniciativa inspirou outras cidades. Após saber da aprovação em Joaçaba, Luzerna também aderiu à ideia e já conta com essa mesma Lei. Já os municípios de Herval d' oeste e Curitibanos também se manifestaram interessados em ter acesso ao modelo da lei com a intenção de implantá-la.
"O município fará o controle da empresa pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), então não há necessidade do alvará de funcionamento. Outro benefício é que empresário não terá mais essa taxa onerando no custo de seus produtos", ressaltou o Secretário de econômico Secretário Municipal de Desenvolvimento e Inovação de Joaçaba, Michel Carlesso Avila.
Alessandra de Barros
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