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Câmara Municipal de Vereadores ? Capinzal SC
Resumo dos Trabalhos da Sessão Ordinária de 9/3/2004
Ø Discussão e Aprovação da ata no 2.292/2004;
Ø Leitura de resumos dos ofícios recebidos e expedidos;
Ø Leitura do Ofício nº 056/SCM/JLG, enviado ao Prefeito Municipal, ratificando que o Projeto de Lei Complementar nº 005/2003 continua inconstitucional, não podendo desta forma ser tramitado;
Ø Leitura do Resumo do Demonstrativo Financeiro do Poder Legislativo ref. fevereiro/2004;
Ø Leitura da Ata da Reunião da Comissão de Finanças e Tributação, para Análise e Parecer das Contas do Exercício de 2002 da Prefeitura Municipal de Capinzal;
Ø Leitura dos Projetos de Leis, com posterior encaminhamento às Comissões Temáticas competentes:
Ø Nº 005/2004; que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.259/2001, autorizando o Executivo municipal a repassar recursos financeiros em até R$ 8.500,00 à Associação dos Acadêmicos de Capinzal ? ACAP;
Ø Nº 006/2004; que autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio e transferir recursos financeiros ao Coral São Paulo Apóstolo, no valor de até R$ 3.000,00;
Ø Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2004, que altera dispositivos da Lei nº 1.668 de 7 de dezembro de 1992, em seu Art. 44 do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), obtendo aprovação por unanimidade dos membros da Casa;
Ø Leitura e Votação secreta do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, ao Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 002/2003, de autoria do Vereador Wilson Luiz Farias, dispondo sobre instalação de dispositivos hidráulicos, visando o controle e redução do consumo de água em construções não residênciais, sendo mantido o Veto por cinco votos a quatro.
Ø Convocação aos senhores Vereadores para comparecerem à próxima Sessão Ordinária a realizar-se, no dia 16 de março de 2004, às 19 horas, tendo a Pauta e Ordem do Dia divulgado no átrio da Câmara e no Site do Poder Legislativo www.camaracapinzal.sc.gov.br.
Sala da Presidência, 10 de março de 2004.
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