FUTSAL FEMININO SUB-17 DE LACERDÓPOLIS É CAMPEÃO DO JESC MICRORREGIONAL |
Agência de Eventos X Imprensa
Será?...
A maioria das agências de eventos promete muito e cumprem com os contratos assinados, no entanto, se a turma de formandos for “X” de acadêmicos, caso algum desistir, geralmente transferem a responsabilidade para quem permaneceu na lista. É público e notório que nenhuma agência destas perde ou trabalha no vermelho, não importando da onde o futuro formando vai tirar o dinheiro para colar grau e ficar com o álbum de fotos e ainda os DVD’s com fotografias e vídeo, o que está a cima de tudo é a prestadora de serviço sair lucrando.
A maior petulância de certas agências de eventos, as quais não são imprensa e se colocam como fosse um meio de comunicação, sendo de praxe querer exclusividade e chegam ao ponto de impedir que a imprensa propriamente dita (jornal impresso e online) registre a colação, o que não foi possível tentar barrar, ameaçar e convidar O TEMPO – um jornal de fato que se retirasse do evento, alegando não ser permitido o registro por deterem o direito de imagem.
Agência de eventos nunca foi e nem será imprensa, e sim, podem ser excelentes promotores de formaturas, casamentos, bodas, aniversários, coquetéis, consultoria, convenções, recepções em geral, assessoria, Buffet, decorações, eventos empresariais e industriais, as quais se quiser até podem conseguir fazer o pessoal sorrir até em velório, mas no caso de matéria jornalística, estes não têm o direito de querer impedir um bem em prol da informação.
Deveria a universidade, faculdade, escolas, entidades e empresas exigir das agências de eventos ética e ideologia do bom senso, pois jamais podem ou devem tentar amordaçar e impedir a imprensa de buscar e de levar a informação como ela é realmente.
Exclusividade a agência de eventos têm, no sentido de organizar e realizar, mas o registro jornalístico cabe a imprensa.
Levando em conta, o acesso à informação de relevante interesse público é direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, de prestar serviços de divulgação e da construção da matéria de interesse coletivo, portanto, o jornalista de O TEMPO – um jornal de fato lutou pelos seus direitos e da categoria, diante dos olhos da multidão e saiu vencedor, apesar de toda a intimidação na tentativa de proibir algum registro.
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