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Cassado direitos políticos

Editorial

Nos últimos tempo três ex-homens públicos apresentaram improbidade administrativa, os quais estão pagando ou pagaram com multa e até prestação de serviços, porém, um então governante nada teve contra ele, apesar de ter governado mais tempo.

No apagar das luzes de 2014, o Ministério Público Federal com base em inquérito policial e levando em conta medida cautelar propôs ação por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens em desfavor de ex-homem público, também de uma iniciativa privada.

Ao promover o inquérito civil público e a ação civil pública, tem o objetivo de proteger o patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Segundo alguns, ex-homem público não será condenado e nem terá os direitos políticos como inelegível, quanto a suposta existência de inconformidade no projeto estrutural repassado e com solicitação de nova proposta de fundação, compatível com o solo em que seria realizada a obra. Um então parlamentar, há tempo, disse: o que pode dar certa na lua talvez não dê certo na terra, ou vice-versa. O que demonstra a necessidade de mudança no projeto, no sentido de prosseguir a obra.    

A cada pleito eleitoral vem possibilitando a renovação aos cargos políticos, até porque uns ficam inelegíveis e outros novos candidatos estão aptos para concorrer tanto nas chapas majoritária e proporcional.

Parabéns ao Ministério Público Federal pela atuação e aqueles que fiscalizam os agentes públicos, porém, caso a acusação não proceda, que os danos sejam reparados. 

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