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DANOS E PERDAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

?Responsabilidade civil da Zona azul por danos a veículos?

      Procuramos e constatamos matéria assim intitulada “Responsabilidade civil da Zona azul por danos a veículos”, na página É Direito, tendo como site:http://www.periodicoedireito.com.br, de autoria de Eduardo Passos de Andrade Jr    

(14 de agosto de 2008).   

 Já ouvi pessoas dizendo (inclusive funcionários da própria empresa) que a zona azul não se responsabiliza por danos em veículos. Parece estranho que, sendo cobrado pelo serviço de estacionamento em vias públicas, a empresa não se responsabilize por eventuais danos causados. Ora senhores, é saber de todos os juristas e deveria ser da população em geral também que no direito quem aufere vantagem deve suportar o ônus também, ou seja, todo direito corresponde uma obrigação. Não fosse apenas esse argumento suficiente a Magna Carta do Brasil em seu artigo 37, § 6º diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Devemos considerar ainda que a cobrança sobre a restrição que há sobre o direito de ir vir, também constitucionalmente garantido quando o poder público municipal cobra, ou permite cobrar, sobre os serviços de estacionamento. Soma-se a isso as inúmeras normas do Código de defesa do consumidor sobre reparação de dano, a qual destacamos o artigo 6º, VI, que traz como direito básico do consumidor a reparação por danos causados ao seu patrimônio: "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

 

Queira ou não os entendidos, a política se faz à base da compra, dando vale gás, alimentação e muito mais. O que o povo precisa é de perspectivas de vida e não apenas ficar recebendo benefícios mínimos com obrigação de votar em contrapartida pelo auxílio recebido.

É importante que criem frentes de trabalho e que o salário mínimo realmente satisfaça as necessidades básicas dos cidadãos, e de uma vez por todas que os preços praticados no aluguel da casa, na compra dos combustíveis, tarifas telefônicas – de energia elétrica e sobre a taxa de água, ainda dos gêneros alimentícios, sejam de forma real e jamais irreal, onde se paga o não vale.    

 

 

                                                                                                                        

 

 

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