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DIA DO REPÓRTER (16) E DIA DO SURDO-MUDO (23)
EDITORIAL
Repórter é um jornalista que pesquisa a informação apresentada em diversos tipos de meios de comunicação. É o responsável por trazer aos leitores as últimas notícias (neste caso presta serviços a imprensa ‘jornal escrito” que também está na categoria de meio de comunicação). Fonte http://pt.wikipedia.org
Surdo-mudo é, provavelmente a mais antiga e incorreta denominação atribuída ao Surdo, e ainda utilizada em certas áreas e divulgada nos meios de comunicação, principalmente televisão, jornais e rádio.
O fato de uma pessoa ser surda não significa que ela seja muda. A mudez é uma outra deficiência, sem conexão com a surdez. São minorias os surdos que também são mudos. Fato é a total possibilidade de um surdo falar, através de exercícios fonoaudiológicos, aos quais chamamos de surdos oralizados. Também é possível um surdo nunca ter falado, sem que seja mudo, mas apenas por falta de exercício.
Por esta razão, o surdo só será também mudo se, e somente se, for constatada clinicamente deficiência na sua oralização, impedindo-o de emitir sons. Portanto, o termo surdo-mudo tem sido encarado pela cultura surda, como um erro social dado ao fato de que o surdo viveria num "silêncio" rotulado pela própria sociedade (por falta de conhecimento do real significado das duas palavras). Fonte http://pt.wikipedia.org
O atuante repórter presta serviço para a imprensa séria, comprometido com a ética jornalística e sua missão de bem informar, no entanto, a burocracia e a falta de profissionalismo de alguém que atua no poder de julgar acaba não levando em conta a LINHA EDITORIAL do jornal e comete injustiça caracterizando a imprensa como sensacionalista. Esse é um repúdio a autoridade competente em julgar, a qual puniu quem não matou e apenas procurou alertar através de registro que serviu de ação preventiva, no sentido de evitar futuras mortes prematuras. Juiz de direito entendeu o papel da imprensa, já certo desembargador se equivocou e interpretou o registro do fato como se fosse uma atitude antiética e desrespeitosa. Se a matéria tem cunho jornalístico, priorizando em termos de orientação quanto ao perigo do livre trânsito, então não justifica a sentença aplicada de penalizar quem só fez o melhor pela informação, no entanto, autoridade cometeu erros no descrever a realidade, talvez o papel aceitou tudo ou numa desta foi influenciado por advogado ou força política, pois é inadmissível uma autoridade favorecer por amordaçar ou tutelar a imprensa no seu pleno direito à livre divulgação pautada na verdade.
Quanto ao dia do Surdo e do Mudo, conhecemos vários portadores destas deficiências e todos são agradáveis, atenciosos e simpáticos, mesmo com tais problemas, são pessoas alegres, otimistas e procuram se comunicar através de gestos, sempre agindo de maneira mais fácil para um entendimento.
Repórter ouve, fala e enxerga muito bem, portanto, os poderes devidamente constituídos devem agir com imparcialidade, dando voz e vez a quem de direito, jamais querer proteger ou beneficiar um lado e deixar no prejuízo quem tem razão. No tocante, surdo e mudo, estes devem ter o direito de cidadania e de igualdade, pois são cidadãos e merecem respeito e ações voltadas também para o seu bem-estar social.
Profissionalismo se faz com seriedade e devemos fazer valer a Carta Magna do país, inclusive, demais leis que amparem quem está certo, no entanto, que os equívocos cometidos por autoridades devem ser passados a limpo e penalizar quem não teve conhecimento de causa, mas decide em favor do equivoco (marinheiro de primeira viagem ou quem sabe usa da má fé ao decidir).
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