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Exigência e descaso

Condições das estradas

 A Lei nº13.516, de 04 de outubro de 2005, autoriza o Poder Executivo explorar a utilização e a comercializar, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou particulares.

Compete à Secretaria de Estado da infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Estadual de Infra-Estrutura ? DEINFRA - , coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização, a exploração e a comercialização.

A comercialização do uso a que se refere tem por objetivo disciplinar e estabelecer critérios para toda e qualquer instalação de equipamento subterrâneo, aéreo ou de mobiliário de fixação ao solo, compreendido todo tipo de serviço público, além daqueles com exposição, indicativo ou finalidade publicitária.    

A instalação de equipamentos e mobiliários somente será permitida se observada a legislação que trata a matéria, respeitada a ordem e o interesse público, a segurança de pessoas e o meio ambiente, evitando a agressão ao meio antrópico, bem como ao tráfego de veículos de qualquer espécie.

A instalação dos equipamentos e mobiliários deverá respeitar o direito à paisagem.

A exploração da utilização das áreas referidas, será sempre a título oneroso, com previsão de penalidade e multa para os casos de infração dos dispositivos.

 

De certa forma, devem coibir a poluição visual, de placas e tantas coisas mais ao longo das rodovias.

O que realmente precisam os motoristas e passageiros, é de rodovias em plenas condições de livre acesso, pois o que se vê é a precariedade das estradas deste país afora.

Exibir o aceitável, porém, é bom também construírem e recuperarem rodovias, as quais colocam em prejuízo, principalmente, o transporte de cargas, levando em conta não dispormos de rodovias a exemplo de países de primeiro mundo.    

 

 

 

 

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