logo RCN

HOJE, SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO, DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

 
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948.
Quais são esses direitos? Fonte: http://conselhodedireitoshumanos.blogspot.com Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual ninguém pode ser privado. Mas a garantia à saúde, educação, salário justo e moradia também são. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, trabalho, previdência, participação política e tudo o mais.
Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.
Vamos saber quais são esses direitos:
Direitos civis - É o direito a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos – É o direito à liberdade de reunir-se; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político; o direito de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - É o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – É o direito à educação; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecnológico; entre outros.
Direitos econômicos - É o direito à moradia; o direito ao trabalho; o direito à terra; o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - É o direito de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, utilizando recursos naturais e sustentáveis.
Mas, afinal, por que esses direitos são chamados de fundamentais? São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são à base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (337 em 2008). Em Maio de 2009, o sítio oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos dava conta da existência de 360 traduções disponíveis.
 
Se a Declaração Universal dos Direitos Humanos é formal, quem sabe ainda não saiu do papel a sua totalidade, já que no país, nos estados, nos municípios, enfim, no mundo ainda temos pessoas e famílias inteiras sem o básico: água, energia elétrica, telefonia, salário digno, casa própria e um sanitário.
Cabe a imprensa e aos meios de comunicação mostrar a realidade da sociedade, no sentido de ser a porta-voz dos menos favorecidos. Em pleno século XXI é inadmissível ainda existir famílias sem o benefício, principalmente, de três itens básicos dentro dos direitos humanos: água, energia e um sanitário.      
Anterior

ZORTÉA 15 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Próximo

MILÉSIMA EDIÇÃO DE O TEMPO – UM JORNAL DE FATO

Deixe seu comentário