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Igualdade e sem discriminação

Editorial

Se a lei n. 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas, fica a dúvida. Levando em conta o objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no art. 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

Está no poder é diferente do que estar fora, pois quem exerce a função, fica quase na situação da imprensa e dos meios de comunicação, praticamente, sem condições de trabalhar, já que a burocracia é soberana, de certa maneira que certas mídias sequer pensam em falar ou escrever algo sobre política e outros mais que tenha algo de informação antes, durante e depois do período eleitoral.

Se é uma política de direitos de igualdade, deve-se levar em conta os homens e mulheres participando, sem fazer uma preferência por "A" ou "B", porém, o espaço na política por parte do sexo feminino está muito atrás do masculino. O que pode conscientizar a sociedade, uma das maneiras é através desta iniciativa: Participação feminina na política é tema de artigo do TRE-SC. (03.06.2016 às 16:41) Não importa se for homem ou mulher, e sim, uma opção deve ser levado em conta a capacidade, atenção, relacionamento, entendimento, seriedade, compromisso, comprometimento e outras virtudes.   

A Justiça Eleitoral catarinense dá sequência à publicação de artigos eletrônicos, em formato de áudio e vídeo, tratando de temas relativos ao pleito municipal de 2016.

O artigo Mulheres na Política, do desembargador Cid José Goulart Júnior, juiz substituto do Pleno do TRE-SC, já teve sua versão impressa publicada em jornal de grande circulação. O assunto envolveu o papel da mulher na sociedade, a participação feminina na política e a necessidade de avanços na sua representatividade.

Tanto a versão impressa do artigo quanto a eletrônica são de livre utilização por jornais, emissoras de rádio e televisão e portais na web.

MULHERES NA POLÍTICA - A emancipação do papel das mulheres na sociedade é uma conquista valorosa, fruto da incansável reivindicação por igualdade, por superação da estereotipia dos gêneros e das barreiras cegas que ela impõe. Com muita luta, não é mais novidade a inserção feminina no mercado de trabalho. As mulheres, hoje, atuam na produção nacional em patamar equivalente aos homens. São mães, irmãs e filhas que contribuem ativamente para o sustento familiar e garantem a independência financeira delas próprias. Já não se exige a dedicação exclusiva à gestão do lar como obrigação inerente ao sexo. Essa evolução, infelizmente, ainda se reflete com bem menos força na área política. Embora representem a maior parte do eleitorado e tenham presença significativa nos partidos, em todo o Brasil, as vozes femininas alcançam apenas cerca de 10% dos cargos políticos. É um percentual bastante abaixo da média, que deixa nosso país numa péssima colocação mundial. Segundo um levantamento da União Interparlamentar - UIP, atualizado em 1º de abril do ano corrente, de um ranking composto por 191 nações, o Brasil ocupa o 155º lugar em relação à representação da mulher no Poder Legislativo, perdendo para países como Bangladesh e Quirguistão, na 89º e 98º posição, respectivamente. Deve se ter em mente que o pluralismo político é um dos principais pilares para a consolidação da democracia em sua inteireza, tal qual prevista na nossa Constituição. Daí a importância de mudar esse paradigma, incentivando a ampliação da participação feminina no processo eleitoral. A oportunidade na tomada de poder precisa ser a mesma para ambos os sexos; só assim teremos eleições com capacidade real de celebrar o consenso. Garantir condições equânimes de sucesso para as candidaturas femininas significa, portanto, um compromisso com a soberania popular, de responsabilidade conjunta da sociedade, dos partidos políticos e da Justiça Eleitoral. Que todos atendam a esse chamado para que juntos possamos construir um país melhor, mais solidário e sem discriminação. Desembargador Cid José Goulart Júnior - Juiz Substituto do Pleno do TRE-SC

 

 

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