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Legitimidade X Realidade
Editorial
A palavra legitimidade, para o bem da informação, significa qualidade, caráter ou estado do que é legítimo. Ainda: Legalidade; conformidade com princípios justos sejam legais, sejam morais; direito de sucessão por ordem de primogenitura numa monarquia e doutrina política dos legitimistas. Isto descrevemos para que possa ou não entender essa manchete: TRE-SC determina cumprimento da decisão que cassa vereador de Capinzal.
O TEMPO – um jornal de fato na edição nº1.145, de 1º de Novembro, sexta-feira, do ano em curso, trouxe matéria assim intitulada: TRE-SC determina cumprimento da decisão que cassa vereador de Capinzal.
Em sessão ordinária na segunda-feira (21/10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Luiz Cézar Medeiros, em não conhecer dos embargos de declaração opostos por Aldair Brandão e Partido Social Democrático (PSD) de Capinzal e conhecer dos embargos de declaração interpostos por Gilmar Antonio da Silveira e rejeitá-los.
O magistrado também determinou que após a publicação do Acórdão n°. 28.827, seja comunicado imediatamente ao juízo da 37ª Zona Eleitoral o cumprimento da decisão de cassação do diploma. Para elucidar as questões suscitadas, o juiz examinou cada irresignação de forma particularizada:
Aldair Brandão e Partido Social Democrático - Segundo o juiz-relator, os presentes embargos declaratórios não comportam conhecimento, pois, a agremiação partidária do candidato cassado pela decisão impugnada e seu filiado, eleito suplente de vereador, carecem de legitimidade ativa para a postulação, justo por não figurarem como parte nos autos processuais. "Ressalto, por fim, que a decisão condenatória mantida pelo Tribunal, diversamente do que alegam os embargantes, não determinou o recálculo dos quocientes partidário e eleitoral, mas, a convocação do suplente da coligação para ocupar o cargo de vereador cassado", disse o Medeiros.
Gilmar Antonio da Silveira - Em seu voto, o relator afirmou que o recurso aclaratório deve ser conhecido, porém, não comporta acolhimento, pois os defeitos apontados pelo embargante não possuem qualquer plausibilidade jurídica. "Nesse sentido, não há razão alguma para esta Corte expressamente se pronunciar sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que, diante da convicção da ocorrência de aliciamento eleitoral e de abuso do poder econômico, é imperiosa a aplicação das penalidades pecuniária e de cassação do registro ou do diploma, bem como de inelegibilidade previstas pela legislação de regência". A decisão pode ser conferida na íntegra no Acórdão n°. 28.827.
É, essa decisão de cassar um dos melhores vereadores por suposta campanha eleitoral irregular, ficou mais estranho cassar o mesmo e não anular os votos, porém, como pode o voto não servir para o primeiro suplente, o que daria condições de ser eleito vereador, mas, o com menos votos passou à condição de parlamentar titular. Equivocada essa decisão, então, antes não tivessem tomada a decisão de fazer o Município perder um de seus mais atuantes vereadores, pois até então bem representou o povo na Câmara Municipal. Lei burocrática ou não entenderam bem a situação, por isto de tal decisão que acabou prejudicando quem não se elegeu, mas, foi o décimo mais votado.
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