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Lei Ambiental castiga os seres racionais
Mãe natureza
De acordo com a Resolução nº 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), são consideradas Áreas de Preservação Permanente aquelas faixas marginais situadas nas restingas, numa faixa mínima de 300 metros recoberta por vegetação junto de dunas e mangues. Ainda 30 metros de faixas marginais dos cursos d?água com menos de 10 metros de largura, 50 metros para o curso d?água entre 10 e 50 metros de largura, 100 metros para o curso d?água entre 50 e 200 metros de largura, 200 metros para cursos d?água entre 200 e 600 metros de largura, 500 metros para o curso d?água com mais de 600 metros de largura.
A mencionada Lei Ambiental vem contribuindo de certa forma para o abandono da área ribeirinha, o que no passado foi procurada para a construção da via férrea, exploração da madeira e da erva-mate, no entanto, o tempo passou e a decadência chegou.
O município de Capinzal, em se falando de área central, é privilegiado por estar banhado por dois rios, sendo o Rio do Peixe e Rio Capinzal, mas ao mesmo tempo fica impossível melhorar os bens imóveis e/ou construir novas edificações. O que pode é continuar com a edificação em péssimo visual e até pagar imposto do terreno baldio, mais hipótese alguma poderá construir na margem do rio, conseqüentemente dá embargo, multa e outros aborrecimentos mais.
Os que elaboram e sancionam as leis, em primeiro lugar devem a exemplo da Lei Ambiental adequá-la à realidade do município e de sua gente, caso contrário, estarão contribuindo para o abandono da cidade e a decadência de muitas famílias.
No caso de Capinzal, os terrenos baldios não podem ser edificados, as construções já existentes não são permitidas serem melhoradas (ampliadas), enquanto isto, os pequenos agricultores estão abandonando as propriedades rurais e passam a inchar o perímetro urbano. Também não é para menos, o agricultor é taxado de crime ambiental, inclusive não pode derrubar um pinheiro para construir uma casa para o seu filho, devido à imposição da lei, conseqüentemente, não é dono de seu próprio capital.
Por fim, perguntamos: Em breve não teremos muita gente no interior dos municípios, então aonde irão colocar tanta gente na área urbana? Será que permitirão uma vida digna ou a dita burocracia irá punir as pessoas de bem? Se esta lei de afastamento persistir, estarão indo contra o progresso e colocando pessoas no prejuízo.
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