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Lei do desarmamento é burocrática e equivocada
Editorial
A matéria vinculada no site do Senador: Proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento e reforma do Código Penal Brasileiro prosseguem como destaques no Alô Senado.
O Projeto de Lei do Senado 176 de 2011, que modifica o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - proibindo a comercialização e a aquisição de armas de fogo e munições em todo o território nacional, iniciou a semana como tema principal no Alô Senado. A maioria do público do Alô Senado desaprovou o projeto, a exemplo da manifestação do cidadão Oduvaldo Maza Junior, de Barueri (SP), que declarou: "gostaria de expor minha opinião em relação à aquisição de armas de fogo pela população civil. Não desejo uma arma de fogo visando aumentar a violência do país, mesmo porque essa relação armas-violência possui diversas outras variáveis. Quero sim ter a chance de proteger a mim, a minha família e o meu patrimônio, tendo em vista que a segurança fornecida pelo poder público está muito aquém da necessária, assim como as punições aos criminosos. Peço que reconsidere qualquer opinião que restrinja o uso de armas de fogo seja pela população civil ou militar."
Outro Projeto de Lei que permanece na lista dos mais citados na Central de Relacionamento do Senado Federal é o PLS 236 de 2012, que trata da reforma do Código Penal Brasileiro. Os grupos religiosos que possuem uma razoável penetração na Sociedade têm participado ativamente, se manifestando contrários às propostas mais liberalizantes, como a liberação controlada de algumas drogas, a ampliação dos casos de aborto legal e a criminalização da homofobia. Alguns cidadãos pedem inclusive a rejeição total do anteprojeto, como o caso do cidadão Moisés Pereira de Melo, de Jetibá (PA), que declarou: “Solicito que sejam rejeitados todos os artigos do PLS 236/2012, da reforma do Código Penal, pois se trata de uma desmoralização para as famílias brasileiras. Sua aprovação contraria os direitos garantidos na Constituição Federal.”
Fonte: Site do Senado (matéria postada em 16/10/2012). Lembramos que as opiniões registradas pela Central de Relacionamento e pelas mídias sociais do Alô Senado, Twitter e Facebook, refletem a visão pessoal dos cidadãos que se manifestaram por intermédio destes canais de comunicação. Estas opiniões não podem, de forma alguma, ser extrapoladas para toda a população brasileira.
O povo de bem e de boas intenções está desarmado, mas, no passado, muitos tinham armas em casa, também no carro e no trabalho. Em virtude da lei burra e equivocada, considerando todos bandidos, os que portam uma. Sábia a ideia de ouvir o povo, porém, há dez anos os cidadãos na sua maioria vêm dizendo não ao desarmamento, porém, só agora parece que irão fazer a vontade da coletividade. Assim esperamos e achamos que deve ser, mas, que tenha critérios possíveis de ter o direito de portar, jamais sendo tão burocrática quanto é a Lei de Trânsito, que apesar da CNH ser um documento pessoal, custa o olho da cara para poder tirar.
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