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LOTEAMENTO CLANDESTINO E IRREGULAR
LOTEAMENTO CLANDESTINO E IRREGULAR
Para bem podermos informar, e acabar com a ladainha de certos políticos que acham que a Prefeitura não tem responsabilidade alguma perante a existência de loteamentos clandestinos e irregulares, pesquisamos e encontramos várias soluções, para tanto, basta boa vontade do Poder Público e participação do Ministério Público em não deixar tanta gente no prejuízo financeiro e social.
Um bom exemplo que podemos seguir, é o da Prefeitura de São José dos Campos (SP), que desde 2010 utiliza de uma nova legislação, que agiliza o processo de regularização dos bairros conhecidos popularmente como "clandestinos", isto dentro das condições definidas pela lei, as ações são diretamente com os cartórios de registro de imóveis para regularizar documentos de propriedade e a venda e compra dos lotes. Fonte (http://www.sjc.sp.gov.br)
A Prefeitura de Timbó (SC), através da Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, em 2010 também iniciou o projeto para a regularização de loteamentos. A regularização do loteamento produz inúmeras vantagens, tanto para quem já possui um lote quanto para quem tem a intenção de comprar um. Somente com o lote legalizado é que se tem o título de propriedade (escritura), possibilidade de financiamento, liberação de alvará de construção e qualidade de vida com equilíbrio ambiental.
O processo de regularização terá continuidade com a formalização do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no qual serão descritas as medidas compensatórias a serem realizadas pelo proprietário do loteamento e pelos proprietários dos lotes e, posteriormente, encaminhado para análise da Comissão (Ministério Público, 1º Ofício do Registro de Imóveis, Fundação do Meio Ambiente – FATMA, Polícia Militar Ambiental, Câmara de Vereadores, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Tabelionato de Notas e Protestos Stolf), os quais terão o prazo de 15 dias para manifestarem-se sugerindo as alterações que entenderem necessárias. Qual a diferença entre um loteamento irregular e um loteamento clandestino? Loteamento CLANDESTINO é aquele parcelamento do solo cujo projeto não foi protocolado junto à Prefeitura. Loteamento IRREGULAR é aquele parcelamento do solo cujo projeto foi aprovado pela Prefeitura, porém, não foi devidamente executado ou simplesmente foi apresentado para aprovação na Prefeitura, sem atender a outras etapas necessárias ao cumprimento da legislação vigente. Fonte (http://www.timbo.sc.gov.br)
Promotor aciona loteamento irregular e Prefeitura de Goiânia (03/06/2011 - 15h42). Um promotor de Justiça propôs ação civil pública contra a Prefeitura de Goiânia e para o responsável por um loteamento, pedindo que o parcelamento seja desfeito, em razão da impossibilidade de sua regularização, uma vez que está localizado em área urbana. Outra alternativa seria a conversão da gleba em área urbana ou aprovação de sua utilização para fins urbanos, o que viabilizaria a regularização do loteamento. Fonte: (http://www.mp.go.gov.br)
O Poder Público age de acordo com as normas legais, e estas estabelecem uma forma de agir, consistente em imposição de embargos e de multas. Tendo atuado dentro dos limites da lei, não se lhe pode imputar responsabilidade. Por essa forma assim, apenas após os loteadores desatenderem a determinação é que o Município poderá regularizar o loteamento, o fazendo às custas do loteador remisso. Ademais, o dispositivo legal que afirma poder o Município regularizar um loteamento não pode ser interpretado como \'deverá\' o Município regularizar, eis que se cuida de poder e não dever.
Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente. Fonte: http://www.mpes.gov.br)
Esperamos que os homens públicos vejam os loteamentos ilegais e irregulares com bons olhos, pois muitos proprietários de imóveis lhes deram o voto de confiança e agora precisam de uma solução imediata do problema. As dicas foram dadas, então devem mostrar serviço e não ficar na condição cômoda de apenas defender os interesses do partido, da política e a Prefeitura, e sim, devem lutar pela vontade popular.
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