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Opondo-se ao que determina a Carta Magna
Opondo-se ao que determina a Carta Magna do Brasil
A reserva de vagas para negros nas universidades brasileiras iniciou pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, votada por aclamação na Assembléia Legislativa, quando adotaram em 2001 uma política de cotas para "negros e pardos" nas suas instituições de ensino superior.
Iniciativa essa baseada na Conferência Mundial das Nações Unidas de Combate ao Racismo, realizada em Durban, na África do Sul, no ano 2001.
A mencionada política foi decretada pelo governo federal, no entanto, deixou de ser objeto de um amplo debate público. Na livre democracia, deveriam discutir com o povo essa mudança de conceito e de privilégio racial brasileiro, já que alegam descriminação.
Os brasileiros foram colocados a teste, fruto de uma política de Estado, conseqüentemente querendo ou não reacenderam o preconceito racial, com vantagens e desvantagens às raças.
A Constituição de 1988, dos Direitos e Garantias Fundamentais, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Diz a Carta Magna: ?A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei?. Foram infelizes os que criaram e outorgaram a Lei que privilegia negros e pardos, lhe concedendo 20% das vagas universitárias, enquanto isto, os considerados brancos disputam com os negros e pardos os outros 80% das vagas, o que significa dizer que os brancos concorrem em 80% e os negros e pardos totaliza 100% em seu favor.
Medidas de favorecimento gera desigualdade e queda de braço, isto em virtude de leis criadas sem adequação à realidade de vida da sociedade em geral.
Navegar é preciso e necessário, porém, evoluir é um bem necessário.
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