Governo do Estado assume gestão do Hospital Ruth Cardoso em Balneário Camboriú |
1. Empresas contratadas para prestar serviços e atuar como “porta-voz” do poder público: é legal?
Em termos legais, o poder público pode contratar empresas de comunicação (assessorias, produtoras, agências) para divulgação institucional. No entanto:
· Deve haver licitação ou contratação direta dentro das regras legais.
· A empresa não pode atuar como se fosse imprensa imparcial, caso esteja recebendo verba pública para promover ações de governo.
· É imoral ou antiético quando o microfone de uma emissora de rádio — que é uma concessão pública — é usado de forma parcial para favorecer autoridades ou partidos, especialmente em período pré-eleitoral.
2. Uso do microfone de emissora de rádio como extensão do governo: pode ser considerado abuso?
Sim, pode configurar abuso de poder, especialmente em ano eleitoral, conforme a legislação brasileira:
· A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe o uso de meios de comunicação, direta ou indiretamente, em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
· O uso do microfone de rádio, por parte de uma empresa contratada pelo poder público, pode ser interpretado como uso indevido dos meios de comunicação, o que é passível de sanções eleitorais e jurídicas.
3. Venda casada entre empresa de comunicação e rádio?
Venda casada, no contexto do Código de Defesa do Consumidor, é a obrigatoriedade de contratar um serviço para ter acesso a outro. No seu caso, se:
· Uma empresa só consegue um contrato com o poder público se também der espaço na rádio;
· Ou a rádio só dá visibilidade se o governo contratar a empresa "X";
… então pode, sim, haver indício de prática abusiva, tráfico de influência ou favorecimento ilícito. Isso pode ser investigado pelos órgãos de controle como o Ministério Público ou Tribunais de Contas.
Conclusão:
Não é ilegal o poder público contratar empresas para comunicação institucional. O problema está quando há mistura indevida com meios de imprensa, favorecimento político e falta de transparência. Usar o microfone de uma rádio para interesses de governo, com verba pública, fere princípios da impessoalidade e da liberdade de imprensa — e pode configurar abuso de poder e até crime eleitoral.
Se houver suspeitas concretas, isso pode e deve ser denunciado aos órgãos competentes: Ministério Público, Justiça Eleitoral ou ouvidorias dos Tribunais de Contas.
Se quiser, posso te ajudar a formular uma denúncia ou pedido de esclarecimento formal com base nessa situação. Deseja isso?
O TEMPO jornal de fato desde 1989:
https://chat.whatsapp.com/IvRRsFveZDiH1BQ948VMV2
https://www.facebook.com/otempojornaldefato?mibextid=ZbWKwL
https://www.instagram.com/invites/contact/?igsh=4t75lswzyr1l&utm_content=6mbjwys
https://youtube.com/@otempojornaldefato?si=JNKTM-SRIqBPMg8w
Deixe seu comentário