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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Capinzal - SC

Edital 001/2015

 EDITAL 001/2015

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capinzal uso de suas atribuições, torna público as diretrizes do processo de eleição EMERGENCIAL dos membros do Conselho Tutelar de Capinzal;

 

Considerando a vigência da Lei 12.696, de 26 julho de 2012;

 

Considerando a expressa previsão do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo,  1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 5 (cinco) membros [...]”;

 

Considerando ser de prévio conhecimento do CMDCA o futuro afastamento de Conselheira Tutelar por motivo de licença maternidade, sendo o direito desta expresso na Lei Federal 12.696 de 2012 e Lei Municipal nº 3.078 de 21 de agosto de 2013;

 

Considerando o pedido de exoneração de Conselheira Tutelar Titular em janeiro de 2015;

 

Considerando o afastamento por período indeterminado de Conselheira Tutelar, desde o ano de 2014;

 

 

Considerando que as candidatas eleitas suplentes que ainda constam da última eleição não poderão assumir o cargo de Conselheira Tutelar por não terem realizado o curso de capacitação obrigatório, conforme redação dada pelo parágrafo único do art. 17 da Lei Municipal nº 2862 de 22 de julho de 2009;

 

Considerando que a lista de candidatos eleitos suplentes do último processo eleitoral aptos a assumirem o posto mediante a vacância do cargo de conselheiro tutelar finalizou;

 

 

Considerando  deliberação do CMDCA, registrada na Ata 001/2015, referente a realização de eleição emergencial de ConselheirosTutelares suplentes para atender as necessidades do Conselho Tutelar;

 

Diante do exposto, torna público o Edital para Eleições Emergenciais ao Conselho Tutelar de Capinzal;

 

 

 

 

Torna público as diretrizes do processo de eleição EMERGENCIAL dos membros do Conselho Tutelar de Capinzal, gestão 2013/2015, abre inscrições, estabelece calendário e dá outras providências. Josimari Dondoni do Amaral, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público, com base na lei Federal nº 8069/99 e na Lei Municipal nº 2.427/2002  e alterações:

 

1.      Da Eleição

 

1.1  Data da Eleição: 26/02/2015

Horário: 08:00 às 12:00 horas

Local: Plenário da Câmara de Vereadores de Capinzal

 

1.2  A eleição será através de representantes de organizações governamentais e não governamentais inscritos na forma do edital. nº 003/2015.

 

1.3  O processo de eleição será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

 

 

2.      Da inscrição dos Delegados:

 

2.1  Os Delegados, representantes das organizações governamentais e não governamentais, serão inscritos mediante requerimento, assinado por seu representante legal da entidade, carimbo, ou com CNPJ, contendo endereço de funcionamento, com nome e copia da carteira de identidade do Delegado indicado, conforme edital nº 003/2015.

 

 

 

3.      Dos candidatos ao Conselho Tutelar:

 

3.1  São requisitos para candidatar-se a conselheiro tutelar:

a)      Reconhecida idoneidade moral

b)      Idade superior a 21 anos.

c)      Residir no município de Capinzal por no mínimo 2 (dois) anos.

d)     Conhecimento na área da  Informática;.

e)   Possuir formação de nível superior completa em qualquer área ou estar cursando ensino superior em áreas afins ao atendimento da criança e do adolescente nas seguintes habilitações:

-  psicologia;

-  serviço social;

-  direito;

 -  todas as licenciaturas na área da educação.

f)       Carteira Nacional de Habilitação

 

3.2  Não podem candidatar-se, marido, mulher, ascendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos (ãs), cunhados (as), durante o cunhadio, tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a). Estende-se esse impedimento em relação à autoridade judiciária ou representante do Ministério Publico com atuação na justiça da Infância e Juventude, em exercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.

 

3.3  O exercício da função de Conselheiro Tutelar deverá ser de no mínimo 40 horas semanais, não sendo permitido o desempenho de qualquer outra atividade profissional pública ou particular em horários compatíveis com os determinados pelo conselho tutelar através de cronograma de trabalho elaborado em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

3.4  Os Conselheiros Tutelares prestarão serviços públicos relevantes na sede do Conselho Tutelar,  por no mínimo (40) quarenta horas  semanais, sendo que vinte horas (20h) semanais poderão ser computadas com inclusão dos plantões noturnos e de finais de semana, devendo, contudo, ser respeitada a prestação de, no mínimo, vinte horas (20h) semanais de efetivo trabalho na sede do Conselho ou em extensão do trabalho de campo a interesse deste.

 

3.5  O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretende concorrer a Conselheiro Tutelar deverá pedir o seu afastamento após a escolha efetiva como conselheiro tutelar.

 

3.6  A inscrição deverá ser realizada pelo candidato, no período de 10/02/2015 a  13/02/2015, das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Casa do Cidadão.

 

 

 

4.      Do Registro dos Candidatos:

 

4.1  O registro do candidato será feito individualmente e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: (Xerox autenticado)

a)      Certidão Negativa de antecedentes criminais

b)      Certidão de Nascimento ou Casamento

c)      Documento de Identidade (original e cópia)

d)     CPF (original e cópia)

e)      Comprovante de residência no município (conta de água, luz ou telefone)

f)       Carteira Nacional de Habilitação(original e cópia)

g)      Certificado de conclusão do ensino superior e ou atestado de freqüência (original e cópia)

 

 

5.      Da Publicação dos Candidatos Registrados e sua Impugnação:

 

5.1  Encerrado o prazo de registro, será publicado edital com a relação dos candidatos, na imprensa escrita e falada e promovida sua ampla divulgação.

 

5.2  A partir da publicação na imprensa escrita, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular impugnação por escrito contra qualquer candidatura. A impugnação versará unicamente quanto aos requisitos para ser conselheiro tutelar, do que o impugnante deverá oferecer prova documental.

 

 

5.3  O (s) candidato (s) impugnado (s) terá (ão) 2 (dois) dias úteis  para contraditar, contando esse prazo a partir da intimação do interessado;

 

5.4  As impugnações serão resolvidas, em única e última instância, por uma comissão composta por 5(cinco) membros titulares do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, comissão esta eleita através de votação em reunião do próprio conselho.

 

5.5  O principal meio de divulgação escrita será o sítio da Prefeitura Municipal de Capinzal.

 

6.      Da contratação

O candidato eleito e apto a assumir as funções de conselheiro tutelar, se chamado para o cargo, desempenhará suas atividades impreterivelmente e sem possibilidade de prorrogação ou continuidade, até que se realize e definam-se os membros da próxima gestão ao Conselho Tutelar, por meio de eleição unificada em território nacional, conforme determinação expressa na Lei 12.696/2012. A chamada para assumir as funções de conselheiros tutelares se dará a partir da necessidade de suprir possíveis vacâncias existentes.

 

7.      Do Calendário Oficial:

 

O processo de escolha emergencial dos integrantes do Conselho Tutelar de Capinzal, obedecerá ao seguinte calendário:

 

09 /02/2015- Publicação da comissão Eleitoral, bem como prazo para publicação do presente edital;

 

10/02/2015  a  13/02/2015 - Inscrições dos candidatos;

 

10/02/2015 a 13/02/2015- Inscrições dos Delegados, representantes das entidades votantes;

18/02/2015 – Publicação da relação de candidatos inscritos para concorrer as eleições;

18/02/2015 - Publicação da relação de delegados das entidades inscritas para votar;

 

20/02 /2015 – Prazo para pedido de impugnação dos candidatos e entidades;

24/02/2015 – Prazo para resposta aos pedidos de impugnação dos candidatos e entidades;

 

25/02/2015 – Publicação dos candidatos aptos a concorrer às eleições e das entidades aptas a votar;

 

26 /02 /2015 -Eleição dos Conselheiros Tutelares

                     Local: Plenário da Câmara de Vereadores

                     Hora: 08:00hs  às 12:00hs

 

27/02/2015 - Publicação dos Candidatos Eleitos;

02/03/2015 e 03/03/2015- Capacitação para Conselheiros Tutelares.

 

           

 

Capinzal (SC), 09 de fevereiro  de 2015.

 

 

 

Josimari Dondoni do Amaral

Presidente do CMDCA

 

 

 

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

 

 

 

Rosemari Zimmermann Boaretto

Vice-presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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