CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Capinzal - SC
Edital 003/2015
Edital 003/2015
Josimari Dondoni do Amaral, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público, com base na lei Federal nº 8.069/99, e na Lei Municipal nº. 2.427/2002 e suas alterações, torna público as diretrizes do processo de inscrição dos delegados, representantes das entidades votantes para a eleição EMERGENCIAL de conselheiros tutelares, gestão 2013/2015, e dá outras providências.:
1. Da inscrição dos Delegados:
1.1 Os Delegados, representantes das organizações governamentais e não governamentais, serão inscritos mediante requerimento, assinado pelo representante legal da entidade, em folha timbrada, carimbo da entidade ou CNPJ, contendo endereço de funcionamento, com nome e copia da carteira de identidade do Delegado indicado.
1.2 A inscrição do Delegado será de responsabilidade exclusiva da organização interessada, ficando vedada à inscrição de Delegado por parte dos candidatos.
1.3 Cada Delegado só poderá representar uma única entidade, não se admitindo voto por procuração.
1.4 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente credenciará os Delegados, legitimando-os a participarem, como votantes, no referido processo de escolha, através da análise e deferimento dos requerimentos das entidades.
1.5 O Delegado, previamente credenciado, terá acesso a escolha mediante apresentação de seu documento de identidade.
1.6 O credenciamento dos Delegados será feito no período de 10/02/2015 e 13/02/2015, das 8hs às 11:30hs e das 14hs às 17hs, na Casa do Cidadão.
1.7 Juntamente com o requerimento a entidade deverá anexar cópia da ata da última reunião realizada pela entidade.
- Da Publicação dos inscritos:
2.1 Encerrado o prazo de inscrição, será publicado o edital com a relação das entidades e seus respectivos representantes aptos a votar, na imprensa falada e escrita, no site e mural público da Prefeitura Municipal de Capinzal e promovida sua ampla divulgação.
2.2 A partir da publicação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular impugnação por escrito contra qualquer inscrição.
2.3 A (s) entidade (s) impugnada (s) terá (ão) 2(dois) dias úteis para contraditar, contando esse prazo a partir da intimação do interessado.
2.4 As impugnações serão resolvidas, em única e última instância, por uma comissão composta por 5(cinco) membros do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, comissão esta eleita através de votação em reunião do próprio conselho.
- Do Calendário Oficial:
O processo de inscrição para delegados obedecerá ao seguinte calendário:
10/02/2015 a 13/02/2015- Inscrições dos Delegados representantes das entidades votantes;
18/02/2015 - Publicação do edital das entidades e delegados inscritos para votar;
20/02/2015 – Prazo para impugnação de entidades e representantes;
24/02/2015 – Prazo para resposta aos pedidos de impugnação das entidades;
25/02/2015 – Publicação da relação de entidades e delegados APTOS a votar.
Capinzal (SC), 09 de fevereiro de 2015.
Josimari Dondoni do Amaral
Presidente
Registrada e publicada a presente Resolução na data supra.
Rosemari Zimmermann Boaretto
Vice-presidente
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