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DIREITO IMOBILIÁRIO

FALTA DE OPÇÃO DE VENDA CONFIGURA CRIME

 

              As Imobiliárias ou corretores autônomos que estejam anunciando imóveis para venda ou locação sem o respectivo Contrato de Prestação de Intermediação, conhecido como OPÇÃO de VENDA, ou Contrato de ADMINISTRAÇÃO, em tratando-se de LOCAÇÃO, podem estar incorrendo em crimes previstos no Código Civil e no Código Penal, além de todas as penalidades estabelecidas pelas leis que regulamentam a profissão de CORRETOR de imóveis.

           O Código Penal, no capítulo que fala sobre crime de estelionato e outras fraudes, estabelece que ninguém poderá dispor de coisa alheia como própria. No art. 171, parag. 2º, inceso 1, está claro que está proibição inclui Venda, Permuta, garantia de pagamento ou locação. Isto posto, se o profissional ( CORRETOR ) oferece uma propriedade que não está sob sua responsabilidade, resguardada na OPÇÃO de VENDA, poderá incorrer em ESTELIONATO.

            Situação semelhante também encontramos no CÓDIGO CIVIL ( LEI 10406 / 2002 ), cujo art. 611, parag. 1° diz: Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos, que exorbitem a ADMINISTRAÇÃO ORDINÁRIA, depende da PROCURAÇÃO de PODERES ESPECIAIS e EXPRESSOS. Como em muitos casos o CORRETOR recebe sinais de negócio em nome do dono da propriedade, se ele não estiver protegido pelo Contrato de Intermediação, também pode configurar crime.

          Faz-se oportuno esclarecer a população que a Intermediação de Venda ou Administração Imobiliária só poderá ser exercida por profissionais e/ ou escritores credenciados junto ao órgão competente, ou seja:

   Conselho Regional de Corretores de Imóveis: CRECI. A profissão de CORRETAGEM também está respaldada nos arts. 722 ao 729 do Código Civil ? LEI 10406 / 2002. A pessoa que intermédia a negociação de imóveis sem estar habilitada, está cometendo crime.

          A propriedade Imóvel constitui-se a mercadoria mais importante na vida do cidadão. Casos há em que a pessoa labuta por vários anos e, até décadas para sua aquisição. Por tudo isso, somos de parecer que sua negociação requer o máximo de cuidado. Para tanto, nada melhor do que a ? assessoria ? de um profissional habilitado.

 

CL ? IMÓVEIS

CRECI: 11053

 

 

 

                                                                                    Pinhais, PR  09 de Janeiro de 2009

 

 

                                       Colaboração :   CLEDIO LANHI ? Economista, Contador,

                                                                 Especialista em Direito Imobiliário.

                                                                 lanhiimoveis@hotmail.com

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