Anonimato: TJSC acolhe pleito da OAB/SC e altera regramento em vara especial |
FOTO FOFOCA
O locutor Valdir Vieira
O locutor Valdir Vieira pela segunda vez foi notificado por estacionar onde é o local de carga e descarga, porém, todas às vezes deixou o carro no estacionamento após as 16 horas, mesmo assim foi autuado.
Valdir fez questão de ser fotografado ao lado da placa de advertência com orientação do horário de carga e descarga, compreendendo a proibição das 8 as 12 e das 13h30min às 16 horas. Já imaginou se tivéssemos as ditas zonas azul e verde, onde ninguém se responsabiliza por danos e perdas, mas uma coisa é certa, o carro seria guinchado, multado e daria perda de pontos na CNH.
O programa que Valdir faz na Rádio inicia às 17h, sendo que geralmente chega uns 15 minutos antes e estacionada no horário livre para carros utilitários, já que o período de carga e descarga passou o tempo permitido.
Devemos adequar a cidade a sua verdadeira realidade, pois não bastará o estacionamento rotativo para solucionar o problema de falta de vagas na minúscula área comercial, onde se aglomeram seis agências bancárias, mais a lotérica, farmácias, supermercados de gêneros alimentícios, Prefeitura, Fórum, Rodoviária e Terminal Urbano, hospitais, consequentemente, é quase impossível uma solução para tanto movimento gerado.
Se pararmos e percebermos, as motocicletas ocupam lugar onde a demarcação é para carros, pois falta lugar para estacionar as motos. A carga de descarga caso queiram, poderá ser colocado entre os postes que dão sustentação a rede de distribuição de energia elétrica, ainda canalizar parte do Rio Capinzal e isentar de imposto terrenos baldios para uso de estacionamento.
Valdir Vieira mesmo obedecendo horário de carga de descarga, foi notificado por estacionar após as 16 horas em local permitido.
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