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O TEMPO DE FATO

​Ligeirinho – Recado da Comunidade


Em 21 de novembro de 1964, o então prefeito de Capinzal, Silvio Santos, sancionou a Lei Municipal nº 312, que criou a Taxa para Fins Educacionais. A medida estabeleceu uma cobrança de 10% sobre os impostos Predial, Territorial, de Licenças, Indústrias e Profissões, com o objetivo de manter e desenvolver o ensino municipal.

A lei determinava que 50% dos recursos arrecadados fossem destinados exclusivamente à concessão de bolsas de estudo para estudantes de baixa renda, abrangendo cursos ginasiais, magistério, científico, comércio e ensino superior nas áreas de Agronomia e Veterinária. Os outros 50% seriam aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação no município.


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